Temas Repetitivos do STJ

Tema 47 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

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Tema nº 47 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à aplicação do art. 359 do CPC nas ações cautelares de exibição de documentos.

Tese Firmada: A presunção de veracidade contida no art. 359 do Código de Processo Civil não se aplica às ações cautelares de exibição de documentos.

Anotações Nugep: A presunção de veracidade contida no art. 359 do Código de Processo Civil, na hipótese de o requerido não efetuar a exibição de documento, não se aplica às ações cautelares de exibição de documentos.

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Súmulas e OJs que citam Tema 47

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-47  
01/07/2021 STJ Tema

Tema nº 1000 do STJ

Situação do Tema: Acórdão Publicado

Questão submetida a julgamento: Cabimento ou não de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do CPC/2015.

Tese Firmada: Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015.

Anotações Nugep: O Ministro Relator consignou: "Cabe esclarecer que essa tese não se aplica aos pedidos de exibição ainda regidos pelo CPC/1973, aos quais continuam aplicáveis os Temas 47, 149 e 705/STJ." (Acórdão publicado no DJe de 1º/7/2021). Vide Tema Repetitivo n. 705/STJ. Vide Controvérsia n. 66/STJ. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/10/2018 e finalizada em 30/10/2018 (Segunda Seção).

(STJ, Tema nº 1000, publicada em 01/07/2021)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 47

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-47  
09/10/2023 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FEITO SOBRESTADO. TEMA N° 1.000/STJ. PROSSEGUIMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E MULTA COMINATÓRIA. SÚMULA N° 372/STJ E TEMAS N° 705 E 1.000/STJ.1. Trata-se de ação com pedido cautelar de exibição de documentos. Sobrestado o feito para aguardar o julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça, do Tema Repetitivo n° 1.000, prossegue-se na análise dos embargos de declaração opostos pelas rés.2. “Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015”. Tema Repetitivo n° 1.000/STJ.3. Conforme constou do julgado, essa tese não se aplica aos pedidos de exibição ainda regidos pelo CPC/1973, aos quais continuam aplicáveis os Temas 47, 149 e 705/STJ.4. A presente demanda foi ajuizada em 2006 e teve a sentença publicada em 26/09/2008, na qual houve determinação de exibição de documentos, de sorte que a matéria é regida pelas regras do CPC/1973.5. Embargos de declaração acolhidos para afastar a condenação das rés ao pagamento de multa diária, ante o enunciado da Súmula n° 372/STJ e dos Temas Repetitivos n° 705 e 1.000, ambos do STJ. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0027385-24.2006.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 04/10/2023, DJEN DATA: 09/10/2023)
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27/02/2024 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - Sistema Remuneratório e Benefícios

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Policial militar. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Pedido na ação coletiva limitado aos filiados, restrição expressamente acatada pelo título. Exequente comprovou filiação somente a partir de junho de 2012. Limites subjetivos da ação coletiva definidos, conforme o pedido, desde o ajuizamento. A coisa julgada constituída na ação coletiva não pode beneficiar nem prejudicar terceiros, condição dos que não eram filiados ao tempo do ajuizamento, como o exequente. Cobrança que cumpre extinguir. Recurso provido, prejudicado o pedido de suspensão em razão de IRDR, Tema 47, e Superior Tribunal de Justiça, Tema 1169. (TJSP;  Agravo de Instrumento 3008095-65.2023.8.26.0000; Relator (a): Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Santo André - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/02/2024; Data de Registro: 27/02/2024)
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28/09/2023 TJ-RJ Acórdão

APELAÇÃO - Liminar / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

EMENTA:  
CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. 1-A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, de n. 1000, que prevê a possibilidade de fixação de astreintes como medida coercitiva para exibição de documentos não se aplica aos pedidos ainda regidos pelo CPC/1973, aos quais continuam aplicáveis os Temas 47, 149 e 705/STJ. 2-São eles: Tema 47 - A presunção de veracidade contida no art. 359 do Código de Processo Civil não se aplica às ações cautelares de exibição de documentos; Tema 149 - É cabível a fixação de multa - de forma proporcional e razoável - pelo descumprimento de obrigação de fazer (astreintes), nos termos do art. 461, § 4º, do CPC, no caso de atraso injustificado no fornecimento em juízo dos extratos de contas vinculadas ao FGTS e Tema 705 - Descabimento de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível. 3-Hipótese dos autos que se aplica o CPC de 1973, considerando a data do julgamento e a consequente imposição da obrigação Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Participaram do julgamento: DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA, DES. HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES e DES. CLAUDIA TELLES DE MENEZES. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0026006-25.2013.8.19.0021, Relator(a): DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA , Publicado em: 28/09/2023)
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