Temas Repetitivos do STJ

Tema 705 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

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Tema nº 705 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Possibilidade de cominação de astreintes na determinação incidental de exibição de documentos durante a fase de cumprimento de sentença.

Tese Firmada: Descabimento de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível.

Anotações Nugep: Vide Controvérsia 66/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema n. 705/STJ.

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Súmulas e OJs que citam Tema 705

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-705  
13/09/2019 STJ Tema

Tema nº 705 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Possibilidade de cominação de astreintes na determinação incidental de exibição de documentos durante a fase de cumprimento de sentença.

Tese Firmada: Descabimento de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível.

Anotações Nugep: Vide Controvérsia 66/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema n. 705/STJ.

(STJ, Tema nº 705, publicada em 13/09/2019)
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01/07/2021 STJ Tema

Tema nº 1000 do STJ

Situação do Tema: Acórdão Publicado

Questão submetida a julgamento: Cabimento ou não de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do CPC/2015.

Tese Firmada: Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015.

Anotações Nugep: O Ministro Relator consignou: "Cabe esclarecer que essa tese não se aplica aos pedidos de exibição ainda regidos pelo CPC/1973, aos quais continuam aplicáveis os Temas 47, 149 e 705/STJ." (Acórdão publicado no DJe de 1º/7/2021). Vide Tema Repetitivo n. 705/STJ. Vide Controvérsia n. 66/STJ. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/10/2018 e finalizada em 30/10/2018 (Segunda Seção).

(STJ, Tema nº 1000, publicada em 01/07/2021)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 705

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-705  
09/08/2022 TJ-BA Acórdão

Embargos de Declaração

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Segunda Câmara Cível  Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8006955-66.2018.8.05.0000.1.EDCiv Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível EMBARGANTE: FUNDACAO BANEB DE SEGURIDADE SOCIAL=BASES Advogado(s): MARCELO (...), (...) EMBARGADO: ERENALDO (...) Advogado(s):(...) CAZAIS (...)   ACORDÃO   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA AFASTADA. TEMA 705 DO STJ.  HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022...
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COM A APLICAÇÃO DO TEMA 705 DO STJ.                ACÓRDÃO                       Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento nº 8006955-66.2018.8.05.0000.1. , em que figuram como Embargante FUNDAÇÃO BANEB DE SEGURIDADE SOCIAL=BASES e Embargado ERENALDO (...) ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível em CONHECER e REJEITAR os Embargos de Declaração, DE OFÍCIO, afastar a aplicação de multa cominatória, nos termos do voto da Relatora Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, Juíza de Direito Substituta de 2º Grau.               Sala de Sessões, de de 2022. PRESIDENTE MARIA DO ROSÁRIO PASSOS DA SILVA CALIXTO Juíza de Direito Substituta de 2º Grau – Relatora   PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA (TJ-BA, Classe: Embargos de Declaração, Número do Processo: 8006955-66.2018.8.05.0000, Órgão julgador: SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Relator(a): MARIA DO ROSARIO PASSOS DA SILVA CALIXTO, Publicado em: 09/08/2022)
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09/08/2022 TJ-BA Acórdão

Embargos de Declaração

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Segunda Câmara Cível  Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8006955-66.2018.8.05.0000.1.EDCiv Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível EMBARGANTE: FUNDACAO BANEB DE SEGURIDADE SOCIAL=BASES Advogado(s): MARCELO (...), (...) EMBARGADO: ERENALDO (...) Advogado(s):(...) CAZAIS (...)   ACORDÃO   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA AFASTADA. TEMA 705 DO STJ.  HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022...
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COM A APLICAÇÃO DO TEMA 705 DO STJ.                ACÓRDÃO                       Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento nº 8006955-66.2018.8.05.0000.1. , em que figuram como Embargante FUNDAÇÃO BANEB DE SEGURIDADE SOCIAL=BASES e Embargado ERENALDO (...) ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível em CONHECER e REJEITAR os Embargos de Declaração, DE OFÍCIO, afastar a aplicação de multa cominatória, nos termos do voto da Relatora Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, Juíza de Direito Substituta de 2º Grau.               Sala de Sessões, de de 2022. PRESIDENTE MARIA DO ROSÁRIO PASSOS DA SILVA CALIXTO Juíza de Direito Substituta de 2º Grau – Relatora   PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA (TJ-BA, Classe: Embargos de Declaração, Número do Processo: 8006955-66.2018.8.05.0000, Órgão julgador: SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Relator(a): MARIA DO ROSARIO PASSOS DA SILVA CALIXTO, Publicado em: 09/08/2022)
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24/11/2021 TJ-BA Acórdão

Apelação

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Segunda Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0349611-74.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PERPETUA (...) VALADAO APELADO: (...) Advogado(s):(...) CLAUDIO DOS REIS COSTA   ACORDÃO     APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APRESENTAÇÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. DESCABIMENTO. PLEITO FORMULADO À LUZ DO CPC DE 1973. SÚMULA N. 372 DO STJ. TEMA 705...
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EXCLUIR A FIXAÇÃO DA MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER.     ACÓRDÃO   Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0349611-74.2013.8.05.0001, da Comarca de Salvador, em que figuram como Apelante e Apelada, respectivamente, BANCO BRADESCO SA e (...).   ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do voto da Relatora Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, Juíza de Direito Substituta de 2º Grau.   Sala de Sessões, de de 2021.    PRESIDENTE   Maria do Rosário Passos da Silva Calixto Juíza de Direito Substituta de 2º Grau – Relatora                  PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA (MR15) (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0349611-74.2013.8.05.0001, Órgão julgador: SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Relator(a): MARIA DO ROSARIO PASSOS DA SILVA CALIXTO, Publicado em: 24/11/2021)
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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