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Tema Repetitivo 501 do STJ
Situação: Trânsito em JulgadoQuestão submetida a julgamento: Discute-se a incidência da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS sobre os juros de mora.
Tese Firmada: Ainda que seja possível a incidência de contribuição social sobre quaisquer vantagens pagas ao servidor público federal (art. 4º, § 1º, da Lei 10.887/2004), não é possível a sua incidência sobre as parcelas pagas a título de indenização (como é o caso dos juros de mora), pois, conforme expressa previsão legal (art. 49, I e § 1º, da Lei 8.112/90), não se incorporam ao vencimento ou provento.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Possibilidade de incidência da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS sobre os juros de mora recebidos através de requisitório judicial.
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
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Jurisprudências atuais que citam Tema 501
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL CONTRIBUIÇÃO DO PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO (PSS). RETENÇÃO. VALORES PAGOS EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL (DIFERENÇAS SALARIAIS). INEXIGIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A PARCELA REFERENTE AOS JUROS DE MORA. RECURSO ESPECIAL 1.239.203/PR, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (TEMA 501/STJ). CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS PARTICULARES REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos sob a alegação ...
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... provento.
4. Constata-se, portanto, que as partes embargante s pretendem renovar a discussão acerca de questão que já foi decidida e fundamentada, o que não é possível por meio dos embargos de declaração.
5. Rever as matérias aqui alegadas acarretaria rediscutir entendimento já manifestado e devidamente embasado. Os embargos declaratórios não se prestam à inovação, à rediscussão da matéria tratada nos autos ou à correção de eventual error in judicando.
6 . Embargos de declaração dos particulares rejeitados.
(STJ, EDcl no AgInt no REsp n. 1.826.087/PE, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022.)
24/03/2022 •
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
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TRF-3
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5016037-33.2025.4.03.6301 RELATOR: CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS RECORRENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL RECORRIDO: ANA ZAHIRA BASSIT, (...) BASSIT, (...) SYLVIA BASSIT RENNO (...) ADVOGADO do(a) ...
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... Dispositivo. Ante o exposto, nego provimento ao recurso interposto pela União. 6. Honorários. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, atualizados na data do pagamento nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/1995. 7. É o voto.
(TRF-3, 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 50160373320254036301, Rel. Juiz Federal Sustituto LEONARDO HENRIQUE SOARES, julgado em: 30/01/2026, DJEN DATA: 06/02/2026)
06/02/2026 •
Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA