Temas Repetitivos do STJ

Tema 624 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO TRIBUTÁRIO

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Tema nº 624 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a isenção da Cofins às atividades próprias das entidades sem fins lucrativos para fins de gozo da isenção prevista no art. 14, X, da MP n. 2.158-35/2001. Verificação da legalidade do art. 47, II e § 2º, da Instrução Normativa SRF n. 247/2002. Sociedade civil educacional ou de caráter cultural e científico.

Tese Firmada: As receitas auferidas a título de mensalidades dos alunos de instituições de ensino sem fins lucrativos são decorrentes de "atividades próprias da entidade", conforme o exige a isenção estabelecida no art. 14, X, da Medida Provisória n. 1.858/99 (atual MP n. 2.158-35/2001), sendo flagrante a ilicitude do art. 47, § 2º, da IN/SRF n. 247/2002, nessa extensão.

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Jurisprudências atuais que citam Tema 624

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-624  

TRF-2


EMENTA:  
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. TEMPLO RELIGIOSO. TEMA 624 DO STJ. ISENÇÃO DE COFINS RELATIVAMENTE À RENDA DECORRENTE DE ALUGUEL DE IMÓVEL PRÓPRIO E DE JUROS DE CONTRATO DE MÚTUO.  RECEITAS NÃO DECORRENTES DE ATIVIDADES PRÓPRIAS DA ENTIDADE RELIGIOSA. NÃO CABIMENTO DA ISENÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça determinou o retorno dos autos para cumprimento do artigo 1.030, do CPC. Reexame do acórdão anteriormente proferido por esta Turma, considerando a tese firmada no Tema Repetitivo 624. 2.Trata-se de apelação interposta por IGREJA INTERNACIONAL ...
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objetivos da igreja, estão fora do âmbito restrito da isenção, notadamente em razão de que, nos termos do art. 111, III, do CTN, interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção. 10. Do cotejo analítico do quanto discutido no presente feito traz a clareza de que a tese fixada sob o rito do repetitivo não se aplica ao caso vertido, por tratar de questão diferente. Juízo de retratação não exercido, considerando que o entendimento consagrado no Tema Repetitivo 624 não guarda pertinência com a matéria tratada nestes autos.  Acórdão recorrido confirmado. 11. Juízo de retratação não exercido. (TRF-2, Apelação Cível n. 01621076020164025101, Relator(a): Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES, Assinado em: 06/06/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 06/06/2024
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TRF-2


EMENTA:  
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. TEMPLO RELIGIOSO. TEMA 624 DO STJ. ISENÇÃO DE COFINS RELATIVAMENTE À RENDA DECORRENTE DE ALUGUEL DE IMÓVEL PRÓPRIO E DE JUROS DE CONTRATO DE MÚTUO.  RECEITAS NÃO DECORRENTES DE ATIVIDADES PRÓPRIAS DA ENTIDADE RELIGIOSA. NÃO CABIMENTO DA ISENÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça determinou o retorno dos autos para cumprimento do artigo 1.030, do CPC. Reexame do acórdão anteriormente proferido por esta Turma, considerando a tese firmada no Tema Repetitivo 624. 2.Trata-se de apelação interposta por IGREJA INTERNACIONAL ...
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objetivos da igreja, estão fora do âmbito restrito da isenção, notadamente em razão de que, nos termos do art. 111, III, do CTN, interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção. 10. Do cotejo analítico do quanto discutido no presente feito traz a clareza de que a tese fixada sob o rito do repetitivo não se aplica ao caso vertido, por tratar de questão diferente. Juízo de retratação não exercido, considerando que o entendimento consagrado no Tema Repetitivo 624 não guarda pertinência com a matéria tratada nestes autos.  Acórdão recorrido confirmado. 11. Juízo de retratação não exercido. (TRF-2, Apelação Cível n. 01621076020164025101, Relator(a): Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES, Assinado em: 06/06/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 06/06/2024
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TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
 PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL  DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO   RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0007235-14.2020.4.03.6332 RELATOR: 30º Juiz Federal da 10ª TR SP RECORRENTE: (...), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) RECORRENTE: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO - SP195284-A, (...) - SP362339-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, (...) PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RECORRIDO: FABIO (...) TERTULIANO - SP195284-A OUTROS PARTICIPANTES:              E M E N T A   dispensada na forma da lei.                                                (TRF 3ª Região, 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0007235-14.2020.4.03.6332, Rel. Juiz Federal LIN PEI JENG, julgado em 06/11/2023, DJEN DATA: 10/11/2023)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 10/11/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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