REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE (DEC91030/1985)

REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE / 1985 - de Responsabilidade

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de ResponsabilidadeLEI REVOGADA

Art. 309

- A autoridade aduaneira determinará a conversão do depósito ou caução em renda da União quando ocorrida uma das seguintes hipóteses:
LEI REVOGADA
I - expirar o prazo de permanência dos bens no País, sem que haja sido requerida sua prorrogação ou uma das providências previstas no artigo 307; LEI REVOGADA
II - for excedido o prazo a que se refere o § 7º do artigo 307; LEI REVOGADA
III - for constatado que os bens apresentados para as providências a que se refere o artigo 307 não correspondem aos ingressados no País; LEI REVOGADA
IV - ficar comprovado que os bens foram utilizados em finalidade diversa da que justificou a concessão do regime. LEI REVOGADA

Art. 310

- Ocorrida uma das hipóteses referidas nos incisos I a IV do artigo anterior e não havendo depósito ou caução ou sendo estes insuficientes, executar-se-á o termo de responsabilidade na forma das disposições pertinentes.
LEI REVOGADA
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