REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE (DEC91030/1985)

REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE / 1985 - Conceito e Condições Básicas

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Conceito e Condições BásicasLEI REVOGADA

Art. 290

- O regime aduaneiro especial de admissão temporária é o que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão de tributos, na forma e condições deste Capítulo (Decreto-lei nº 37/66, art. 75).
LEI REVOGADA

Art. 291

- A aplicação do regime de admissão temporária ficará sujeita ao cumprimento das seguintes condições básicas (Decreto-lei nº 37/66, art. 75, § 1º):
LEI REVOGADA
a) constituição das obrigações fiscais em termo de responsabilidade; LEI REVOGADA
b) utilização dos bens dentro do prazo fixado e exclusivamente nos fins previstos; LEI REVOGADA
c) identificação dos bens. LEI REVOGADA
Arts.. 292 ... 294  - Seção seguinte
 Bens a que se Aplica o Regime

ADMISSÃO TEMPORÁRIA (Seções neste Capítulo) :