REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE (DEC91030/1985)

REGULAMENTO ADUANEIRO - ÍNDICE / 1985 - Espécies de Penalidades

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Espécies de PenalidadesLEI REVOGADA

Art. 501

- As infrações estão sujeitas às seguintes penas, aplicáveis separada ou cumulativamente (Decreto-lei nº 37/ 66, art. 96, e Decreto-lei nº 1.455/76, arts. 23 e 24):
LEI REVOGADA
I - Perdimento do veículo transportador; LEI REVOGADA
II - perdimento da mercadoria; LEI REVOGADA
III - multa; LEI REVOGADA
IV - sanções administrativas. LEI REVOGADA
Parágrafo único - As penas de perdimento previstas neste artigo decorrem de infrações consideradas dano ao Erário (Decreto-lei nº 1.455/76, art. 23, parágrafo único). LEI REVOGADA
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 Aplicação e Graduação das Penalidades

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