ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA (DEC3049/1999)

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA / 1999 - Do Secretário-Executivo

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Do Secretário-ExecutivoLEI REVOGADA

Art. 15.

Ao Secretário-Executivo incumbe:
LEI REVOGADA
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério; LEI REVOGADA
II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades do Ministério; LEI REVOGADA
III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e LEI REVOGADA
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado. LEI REVOGADA
Art.. 16  - Seção seguinte
 Dos Secretários

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Seções neste Capítulo) :