Art. 3°
Ao Gabinete do Ministro compete: LEI REVOGADA
I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas, e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
LEI REVOGADA
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;
LEI REVOGADA
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
LEI REVOGADA
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;
LEI REVOGADA
V - assistir ao Ministro de Estado e aos dirigentes dos órgãos e entidades do Ministério na coordenação e supervisão dos assuntos internacionais, bilaterais e multilaterais, no campo da cultura;
LEI REVOGADA
VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado; e
LEI REVOGADA
VII - assistir administrativamente à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC e ao Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC.
LEI REVOGADA
Art. 4°
À Secretaria-Executiva compete: LEI REVOGADA
I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;
LEI REVOGADA
II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com a celebração e prestação de contas de convênios e com os sistemas federais de planejamento e orçamento, organização e modernização administrativa, recursos de informação e informática, recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério;
LEI REVOGADA
III - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério;
LEI REVOGADA
IV - supervisionar a execução das atividades relacionadas com o Fundo Nacional da Cultura - FNC, criado pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991;
LEI REVOGADA
V - realizar estudos e compatibilizar propostas que contribuam para a efetiva operacionalização do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC, visando à consecução dos objetivos centrais da política cultural, em articulação com as demais secretarias do Ministério; e
LEI REVOGADA
VI - coordenar e supervisionar os atos relativos ao cumprimento da legislação sobre o direito autoral, bem como orientar as providências referentes aos tratados e convenções internacionais, ratificadas pelo Brasil, sobre direitos do autor e direitos que lhe são conexos.
LEI REVOGADA
Art. 5º
À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete: LEI REVOGADA
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, de serviços gerais, planejamento e orçamento, de organização e modernização administrativa, e de recursos da informação e informática no âmbito do Ministério;
LEI REVOGADA
II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais referidos, e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
LEI REVOGADA
III - promover a elaboração e consolidar planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
LEI REVOGADA
IV - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas do Ministério, e submetê-los à decisão superior;
LEI REVOGADA
V - acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades;
LEI REVOGADA
VI - coordenar e controlar, no âmbito de sua atuação, a execução das atividades relacionadas com o Fundo Nacional da Cultura - FNC; e
LEI REVOGADA
VII - coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades relativas à celebração e à prestação de contas dos convênios, acordos e outras formas de avença.
LEI REVOGADA