ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA (DEC3049/1999)

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA / 1999 - Dos Demais Dirigentes

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Dos Demais DirigentesLEI REVOGADA

Art. 17.

Ao Chefe do Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, ao Subsecretário, aos Coordenadores-Gerais, aos Delegados e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência.
LEI REVOGADA
Art.. 18  - Capítulo seguinte
 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Seções neste Capítulo) :