ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA (DEC3049/1999)

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA / 1999 - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

VER EMENTA

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONALLEI REVOGADA

Art. 2°

O Ministério da Cultura tem a seguinte estrutura organizacional:
LEI REVOGADA
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado: LEI REVOGADA
a) Gabinete; LEI REVOGADA
b) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; LEI REVOGADA
II - órgão setorial: Consultoria Jurídica; LEI REVOGADA
III - órgãos específicos singulares: LEI REVOGADA
a) Secretaria do Livro e Leitura; LEI REVOGADA
b) Secretaria do Patrimônio, Museus e Artes Plásticas; LEI REVOGADA
c) Secretaria da Música e Artes Cênicas; LEI REVOGADA
d) Secretaria do Audiovisual; LEI REVOGADA
IV - unidades descentralizadas: Delegacias Regionais; LEI REVOGADA
V - órgãos colegiados: LEI REVOGADA
a) Conselho Nacional de Política Cultural; LEI REVOGADA
b) Comissão Nacional de Incentivo à Cultura; LEI REVOGADA
c) Comissão de Cinema; LEI REVOGADA
VI - entidades vinculadas: LEI REVOGADA
a) Autarquia: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; LEI REVOGADA
b) Fundações:
1. Fundação Casa de Rui Barbosa;
2. Fundação Cultural Palmares;
3. Fundação Nacional de Artes;
4. Fundação Biblioteca Nacional.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração de Recursos da Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG e de Planejamento, Orçamento e Finanças, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração a ela subordinada. LEI REVOGADA
Arts.. 3 ... 5  - Seção seguinte
 Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

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