Art. 2°
O Ministério da Cultura tem a seguinte estrutura organizacional: LEI REVOGADA
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
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a) Gabinete;
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b) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
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II - órgão setorial: Consultoria Jurídica;
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III - órgãos específicos singulares:
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a) Secretaria do Livro e Leitura;
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b) Secretaria do Patrimônio, Museus e Artes Plásticas;
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c) Secretaria da Música e Artes Cênicas;
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d) Secretaria do Audiovisual;
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IV - unidades descentralizadas: Delegacias Regionais;
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V - órgãos colegiados:
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a) Conselho Nacional de Política Cultural;
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b) Comissão Nacional de Incentivo à Cultura;
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c) Comissão de Cinema;
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VI - entidades vinculadas:
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a) Autarquia: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;
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b) Fundações:
1. Fundação Casa de Rui Barbosa;
2. Fundação Cultural Palmares;
3. Fundação Nacional de Artes;
4. Fundação Biblioteca Nacional.
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Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração de Recursos da Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG e de Planejamento, Orçamento e Finanças, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração a ela subordinada.
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