ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA (DEC3049/1999)

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA / 1999 - Do Órgão Setorial

VER EMENTA

Do Órgão SetorialLEI REVOGADA

Art. 6°

À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:
LEI REVOGADA
I - assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica; LEI REVOGADA
II - exercer a coordenação das atividades dos órgãos jurídicos das entidades vinculadas; LEI REVOGADA
III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União; LEI REVOGADA
IV - elaborar estudos e preparar informações, por solicitação do Ministro de Estado; LEI REVOGADA
V - assistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgãos ou entidades sob sua coordenação jurídica; e LEI REVOGADA
VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério: LEI REVOGADA
a) os textos de edital de licitação, como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; LEI REVOGADA
b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa, de licitação. LEI REVOGADA
Arts.. 7 ... 10  - Seção seguinte
 Dos Órgãos Específicos Singulares

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Seções neste Capítulo) :