ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA (DEC3049/1999)

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA / 1999 - Dos Órgãos Colegiados

VER EMENTA

Dos Órgãos ColegiadosLEI REVOGADA

Art. 12.

Ao Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 1.939, de 25 de junho de 1996
LEI REVOGADA

Art. 13.

À Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC cabe exercer o papel de órgão consultivo, bem como prestar assessoramento ao Ministro de Estado da Cultura.
LEI REVOGADA

Art. 14.

À Comissão de Cinema compete assessorar o Ministro de Estado da Cultura na definição e formulação das diretrizes e estratégias para a ação governamental e na aprovação de projetos, na área audiovisual.
LEI REVOGADA
Art.. 15  - Seção seguinte
 Do Secretário-Executivo

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Seções neste Capítulo) :