Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

Orientação Jurisprudencial 413 - Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

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Orientação Jurisprudencial 400 a 499

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OJ nº 413 do SBDI-1 - TST

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA jurídica. NORMA COLETIVA OU ADESÃOAO PAT. (DEJT divulgadoem 14, 15 e 16.02.2012)
A pactuação em norma coletiva conferindocaráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação”ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentaçãodo Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela,instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente,já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os 51, I, e 241 do TST.
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LeiOrientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST   Art.art-413  

TST


ACÓRDÃO
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCS). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No que diz respeito à prescrição aplicável à pretensão ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários, a decisão regional encontra-se em conformidade com o teor da Súmula nº 452 do TST, segundo a qual: "Tratando-se de pedido ...
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jurisprudência no sentido de que a promoção por merecimento, em face do descumprimento do empregador em realizar as avaliações como pressuposto para a sua concessão, não é automática, diante de seu caráter subjetivo e comparativo, sendo necessário o cumprimento dos requisitos previstos no Regulamento de Pessoal, entre os quais a avaliação de desempenho do empregado. Decisão regional em desconformidade com esse entendimento." Recurso de revista conhecido e provido. (Relator originário Ministro Breno Medeiros) (TST, RRAg - 1620-57.2016.5.09.0019, Redator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 13/12/2023, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 01/03/2024)
01/03/2024 • Acórdão em RR-Ag
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TST


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. 1. JULGAMENTO ULTRA/EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO NOS LIMITES DO PEDIDO. 2. CHEQUE-RANCHO / VALE-REFEIÇÃO. PARCELAS PAGAS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONCESSÃO ANTERIOR À PREVISÃO DO CARÁTER INDENIZATÓRIO EM INSTRUMENTO COLETIVO E ANTES DA ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT. ÍNDOLE SALARIAL. SÚMULA Nº 241 DO TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-I DO TST. MATÉRIA DIVERSA DAQUELA EXAMINADA PELO STF NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL COMPROVADA. FATOS OCORRIDOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO COMO HORA EXTRAORDINÁRIA. NATUREZA SALARIAL. SÚMULA Nº 437 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. (TST, ARR - 86-12.2015.5.04.0841, Relator Ministro: Evandro Pereira Valadão Lopes, Data de Julgamento: 21/02/2024, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 01/03/2024)
01/03/2024 • Acórdão em ARR
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