Súmula 360 - Súmulas do TST

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Súmula 360 do TST

TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO.INTERVALOS INTRAJORNADA E SEMANAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20e 21.11.2003
A interrupçãodo trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cadaturno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turnode revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV,da CF/1988.
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TST


ACÓRDÃO
AGRAVO DA RECLAMADA.  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. SÚMULA 360 DO TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE SEIS HORAS HABITUALMENTE ULTRAPASSADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 437, IV, DO TST. 3. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. OJ 413/SDI-I/TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. (TST, Ag-ED-RR - 108700-06.2009.5.09.0026, Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 28/08/2019, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 30/08/2019)
30/08/2019 • Acórdão em Ag-ED-RR
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TRT-2


ACÓRDÃO
RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. FRAUDE EM REGISTROS DE PONTO. CONFIGURAÇÃO. A dispensa por justa causa exige prova robusta da falta imputada, ante o caráter gravoso da penalidade. No caso, a reclamada demonstrou, mediante documentos e prova oral, que o reclamante reiteradamente fraudava o sistema de controle eletrônico de jornada, realizando marcações inválidas por meio de fotografias reproduzidas, conduta subsumida ao art. 482, alíneas "a" e "b", da CLT. Evidenciada a quebra da fidúcia e a gravidade do ato, legítima a dispensa motivada. HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO E INTERVALARES. ÔNUS DA PROVA. CONTROLES DE PONTO VÁLIDOS. Os registros de jornada juntados aos autos gozam de presunção de veracidade (Súmula 338, TST), competindo ao empregado demonstrar diferenças concretas. Ausente impugnação específica e não comprovada a prestação de horas extras além das já quitadas, mantém-se a improcedência dos pedidos correlatos. Inaplicável, ademais, a jornada reduzida de seis horas, por ausência de configuração de turnos ininterruptos de revezamento (Súmula 360, TST). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PREJUDICADA. Mantida a improcedência da ação, resta prejudicada a análise da responsabilidade subsidiária da tomadora. Recurso ordinário conhecido e não provido. (TRT-2; Processo: 1001702-75.2024.5.02.0087; Relator(a). DANIEL VIEIRA ZAINA SANTOS; Órgão Julgador: 12ª Turma - Cadeira 1; Data: 13/11/2025)
13/11/2025 • Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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