Súmula 67 - Súmulas do TST

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Súmula 67 do TST

GRATIFICAÇÃO. FERROVIÁRIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Chefe de trem, regido pelo estatuto dos ferroviários (Decreto nº 35.530, de 19.09.1959), não tem direito à gratificação prevista no respectivo art. 110.
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Acordo Individual de Trabalho - Regime de compensação - Banco de horas

ATIVIDADE INSALUBRE: ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NULIDADE. ATIVIDADE INSALUBRE. É nulo o regime de compensação de jornada em atividade insalubre sem a prévia autorização da autoridade competente. Aplicação da Súmula 85, VI, do TST e da Súmula 67 deste Tribunal. Ademais, o cancelamento das Súmulas 349 do TST e 07 deste Regional corrobora este entendimento. É inadmissível reconhecer a validade de disposições que ponham em risco a saúde e a segurança do trabalhador, como no caso de norma coletiva ou acordo individual que avalize a possibilidade de prorrogação de jornada em atividade insalubre, pois a norma consolidada (art. 60 da CLT) é de ordem pública, "ius cogens", portanto, e, conforme o art. 7º, XXII, da Constituição da República, há obrigação na "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança". (TRT-4, RO 00212612320165040002, Relator(a): Marcelo Jose Ferlin D'ambroso, 2ª Turma, Publicado em: 18/02/2019)


Jurisprudências atuais que citam Súmula 67

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