Súmula 444 - Súmulas do STF

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Súmula 400 a 499

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Súmula 444 do STF

Na retomada para construção mais útil, de imóvel sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34, a indenização se limita às despesas de mudança.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 444

LeiSúmulas do STF   Art.art-444  

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCAMINHO. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. CONDENAÇÃO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público Federal contra sentença que absolveu a ré da acusação de descaminho, com base na insuficiência de provas quanto à autoria. O MPF alega que as provas são suficientes para comprovar a autoria e requer a condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em determinar se há provas suficientes para condenar a ré pelo crime de descaminho. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A materialidade ...
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; CP, art. 29; CP, art. 44; CPP, art. 386, inc. VIII.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 444; STF, Tema 129. (TRF-4, ACR 5020309-79.2022.4.04.7002, , Relator(a): MARCELO MALUCELLI, Julgado em: 02/07/2025)
02/07/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL
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TRT-14


ACÓRDÃO
Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. REGIME DE JORNADA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ALEGAÇÃO DE DESCARACTERIZAÇÃO POR IMPOSIÇÃO DE JORNADA EXTENUANTE E FRAUDE NO CONTROLE DE PONTO. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto por empregado contra sentença que reconheceu a validade do regime de trabalho 12x36, previsto em norma coletiva, afastando o pagamento de horas extras, sob o fundamento de que as trocas de plantões decorreram de permutas voluntárias entre empregados, devidamente registradas, e que o labor extraordinário eventual ...
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empresarial, não descaracterizam o regime 12x36. 3. O pagamento ou compensação de labor extraordinário eventual preserva a validade da escala 12x36. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 59-A e 66. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 444; STF, Tema 1046 de Repercussão Geral.     (TRT14 - SEGUNDA TURMA. Acórdão: 0000245-40.2025.5.14.0092. Relator(a): FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ. Data de julgamento: 26/08/2025. Juntado aos autos em 28/08/2025)
28/08/2025 • Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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