ESTRUTURA REGIMENTAL MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA (DEC507/1992)

ESTRUTURA REGIMENTAL MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA / 1992 - Das Unidades Descentralizadas

VER EMENTA

Das Unidades DescentralizadasLEI REVOGADA

Art. 14.

Às Delegacias do Ministério de Minas e Energia compete representar os interesses do Ministério no âmbito de suas respectivas jurisdições.
LEI REVOGADA
Art.. 15  - Seção seguinte
 Do Secretário-Executivo

Da Competência dos Órgãos (Seções neste Capítulo) :