ESTRUTURA REGIMENTAL MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA (DEC507/1992)

ESTRUTURA REGIMENTAL MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA / 1992 - Dos Demais Dirigentes

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Dos Demais DirigentesLEI REVOGADA

Art. 17.

Ao Chefe do Gabinete, ao Consultor Jurídico, ao Secretário de Administração Geral, ao Secretário de Controle Interno, aos Diretores de Departamento, aos Coordenadores e aos Delegados incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas.
LEI REVOGADA
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 Das Disposições Gerais e Transitórias

Capítulo IV (Seções neste Capítulo) :