ESTRUTURA REGIMENTAL MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA (DEC507/1992)

ESTRUTURA REGIMENTAL MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA / 1992 - Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

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Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de EstadoLEI REVOGADA

Art. 3º

Ao Gabinete compete assistir ao Ministro de Estado em sua representação social e política e incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal, bem assim das atividades de comunicação social e assuntos parlamentares e, ainda, providenciar a publicação e a divulgação das matérias de interesse do Ministério.
LEI REVOGADA
Arts.. 4 ... 6  - Seção seguinte
 Dos Órgãos Setoriais

Da Competência dos Órgãos (Seções neste Capítulo) :