ESTRUTURA REGIMENTAL MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA (DEC507/1992)

ESTRUTURA REGIMENTAL MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA / 1992 - Do Secretário-Executivo

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Do Secretário-ExecutivoLEI REVOGADA

Art. 15.

0 Ministério de Minas e Energia terá um Secretário-Executivo, nomeado pelo Presidente da República, mediante indicação do Ministro de Estado, ao qual incumbe:
LEI REVOGADA
I - auxiliar o Ministro de Estado na formulação e execução dos assuntos incluídos na área de competência do Ministério; LEI REVOGADA
II - exercer a coordenação, supervisão e controle das Secretarias do Ministério não subordinadas diretamente ao Ministro de Estado; LEI REVOGADA
III - submeter ao Ministro de Estado o planejamento da ação global do Ministério, em consonância com as diretrizes de Governo fixadas pelo Presidente da República; LEI REVOGADA
IV - supervisionar, coordenar e controlar as atividades de planejamento, orçamento, modernização e reforma administrativa e de programação financeira do Ministério; LEI REVOGADA
V - coordenar e providenciar o encaminhamento, à Presidência da República, de projetos de leis, medidas provisórias ou decretos de interesse do Ministério; LEI REVOGADA
VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado. LEI REVOGADA
Art.. 16  - Seção seguinte
 Dos Secretários Nacionais

Capítulo IV (Seções neste Capítulo) :