Art. 4º
À Consultoria Jurídica, diretamente subordinada ao Ministro de Estado, compete assessorá-lo em assuntos de natureza jurídica e, especialmente: LEI REVOGADA
I - atender aos encargos de consultoria e assessoramento jurídicos aos Colegiados presididos pelo Ministro de Estado e aos Órgãos do Ministério e realizar os demais serviços jurídicos que lhe sejam atribuídos;
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II - examinar ordens e sentenças judiciais e orientar as autoridades do Ministério, quanto ao seu exato cumprimento;
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III - cumprir e velar pelo cumprimento da orientação normativa emanada da Consultoria Geral da República;
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IV - assistir ao Ministro de Estado no controle da legalidade dos atos da Administração, mediante:
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a) o exame de antepropostas, anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos de iniciativa do Ministério;
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b) a elaboração de atos, quando isso lhe solicite o Ministro de Estado;
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c) a proposta de declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito do Ministério;
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V - examinar minutas de edital de licitação, contratos, acordos, convênios ou ajustes que devam ser assinados pelas autoridades do Ministério;
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VI - fornecer subsídios para defesa dos direitos e interesses da União e prestar informações ao Poder Judiciário, quando solicitadas;
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VII - coordenar as atividades jurídicas do Ministério e supervisionar as de suas entidades vinculadas.
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Art. 5º
À Secretaria de Administração Geral, órgão setorial dos Sistemas de Planejamento Federal, Modernização Administrativa, Orçamento, Programação Financeira, Pessoal Civil, Serviços Gerais e de Administração de Recursos de Informação e Informática, compete, no âmbito do Ministério: LEI REVOGADA
I - assessorar o Secretário-Executivo na supervisão dos órgãos subordinados;
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II - propor diretrizes para o planejamento da ação global;
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III - coordenar as atividades de modernização e reforma administrativa;
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IV - executar as atividades referentes à administração de material, obras, transportes, patrimônio, comunicações administrativas, serviços de informação e informática, recursos financeiros, orçamento, apoio administrativo e à conservação e manutenção de imóveis públicos;
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V - planejar, coordenar, orientar, avaliar e executar as atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos.
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