ESTRUTURA REGIMENTAL MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA (DEC507/1992)

ESTRUTURA REGIMENTAL MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA / 1992 - Dos Órgãos Setoriais

VER EMENTA

Dos Órgãos SetoriaisLEI REVOGADA

Art. 4º

À Consultoria Jurídica, diretamente subordinada ao Ministro de Estado, compete assessorá-lo em assuntos de natureza jurídica e, especialmente:
LEI REVOGADA
I - atender aos encargos de consultoria e assessoramento jurídicos aos Colegiados presididos pelo Ministro de Estado e aos Órgãos do Ministério e realizar os demais serviços jurídicos que lhe sejam atribuídos; LEI REVOGADA
II - examinar ordens e sentenças judiciais e orientar as autoridades do Ministério, quanto ao seu exato cumprimento; LEI REVOGADA
III - cumprir e velar pelo cumprimento da orientação normativa emanada da Consultoria Geral da República; LEI REVOGADA
IV - assistir ao Ministro de Estado no controle da legalidade dos atos da Administração, mediante: LEI REVOGADA
a) o exame de antepropostas, anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos de iniciativa do Ministério; LEI REVOGADA
b) a elaboração de atos, quando isso lhe solicite o Ministro de Estado; LEI REVOGADA
c) a proposta de declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito do Ministério; LEI REVOGADA
V - examinar minutas de edital de licitação, contratos, acordos, convênios ou ajustes que devam ser assinados pelas autoridades do Ministério; LEI REVOGADA
VI - fornecer subsídios para defesa dos direitos e interesses da União e prestar informações ao Poder Judiciário, quando solicitadas; LEI REVOGADA
VII - coordenar as atividades jurídicas do Ministério e supervisionar as de suas entidades vinculadas. LEI REVOGADA

Art. 5º

À Secretaria de Administração Geral, órgão setorial dos Sistemas de Planejamento Federal, Modernização Administrativa, Orçamento, Programação Financeira, Pessoal Civil, Serviços Gerais e de Administração de Recursos de Informação e Informática, compete, no âmbito do Ministério:
LEI REVOGADA
I - assessorar o Secretário-Executivo na supervisão dos órgãos subordinados; LEI REVOGADA
II - propor diretrizes para o planejamento da ação global; LEI REVOGADA
III - coordenar as atividades de modernização e reforma administrativa; LEI REVOGADA
IV - executar as atividades referentes à administração de material, obras, transportes, patrimônio, comunicações administrativas, serviços de informação e informática, recursos financeiros, orçamento, apoio administrativo e à conservação e manutenção de imóveis públicos; LEI REVOGADA
V - planejar, coordenar, orientar, avaliar e executar as atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos. LEI REVOGADA

Art. 6º

À Secretaria de Controle Interno, órgão setorial do Sistema de Controle Interno, compete exercer, no âmbito do ministério, as atribuições previstas no Decreto nº 93.874, de 23 de dezembro de 1986, bem assim verificar a legalidade das despesas com pessoal ativo, inativo e pensionistas dos órgãos e entidades da estrutura ou vinculados ao Ministério.
LEI REVOGADA
Arts.. 7 ... 13  - Seção seguinte
 Dos Órgãos Específicos

Da Competência dos Órgãos (Seções neste Capítulo) :