REGULAMENTO DISCIPLINAR DA AERONÁUTICA (R D AER) (DEC76322/1975)

REGULAMENTO DISCIPLINAR DA AERONÁUTICA (R D AER) / 1975 - ÚNICO

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ÚNICO

Art. 72.

Os Comandantes de Organização Militar devem determinar a reclassificação dos Comportamentos Militares das praças sob seu comando, de forma a compatibilizá-los com este Regulamento.
§ 1.º As reclassificações de comportamento devem ser publicadas em Boletim e constar dos assentamentos dos militares.
§ 2.º As reclassificações de comportamento, para todos os efeitos, vigorarão a partir da vigência deste Regulamento.

Art. 73.

Os casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos pelo Ministro da Aeronáutica. - Joelmir Campos de Araripe Macedo, Ministro da Aeronáutica.

Disciplinar (Capítulos neste Parte) :