REGULAMENTO DISCIPLINAR DA AERONÁUTICA (R D AER) (DEC76322/1975)

REGULAMENTO DISCIPLINAR DA AERONÁUTICA (R D AER) / 1975 - Definição e especificação

VER EMENTA

Definição e especificação

Art. 8º

Transgressão disciplinar é toda ação ou omissão contrária ao dever militar, e como tal classificada nos termos do presente Regulamento. Distingue-se do crime militar que é ofensa mais grave a esse mesmo dever, segundo o preceituado na legislação penal militar.

Art. 9º

No concurso de crime militar e transgressão disciplinar, ambos de idêntica natureza, será aplicada somente a penalidade relativa ao crime.
Parágrafo único. A transgressão disciplinar será apreciada para efeito de punição, quando da absolvição ou da rejeição da denúncia da Justiça.

Art. 10.

São transgressões disciplinares, quando não constituírem crime:
1 - aproveitar-se de missões de vôo para realizar vôos de caráter não militar ou pessoal;
2 - utilizar-se, sem ordem, de aeronave militar ou civil;
3 - transportar, na aeronave que comanda, pessoal ou material sem autorização de autoridade competente ;
4 - deixar de observar as regras de tráfego aéreo;
5 - deixar de cumprir ou alterar, sem justo motivo, as determinações constantes da ordem de missão, ou qualquer outra determinação escrita ou verbal;
6 - executar vôos a baixa altura acrobáticos ou de instrução fora das áreas para tal fim estabelecidas, excetuando-se os autorizados por autoridade competente;
7 - fazer, ou permitir que se faça, a escrituração do relatório de vôo com dados que não correspondam com a realidade;
8 - deixar de cumprir ou de fazer cumprir, quando isso lhe competir, qualquer prescrição regulamentar;
9 - deixar, por negligência, de cumprir ordem recebida:
10 - deixar de comunicar ao superior a execução de ordem dele recebida:
11 - deixar de executar serviço para o qual tenha sido escalado;
12 - deixar de participar, a tempo, à autoridade a que estiver imediatamente subordinado, a impossibilidade de comparecer ao local de trabalho, ou a qualquer ato de serviço ou instrução a que deva tomar parte ou a que deva assistir;
13 - retardar, sem justo motivo, a execução de qualquer ordem;
14 - permutar serviço, sem a devida autorização;
15 - declarar-se doente ou simular doença para se esquivar de qualquer serviço ou instrução;
16 - trabalhar mal, intencionalmente ou por falta de atenção em qualquer serviço ou instrução;
17 - ausentar-se, sem licença, do local do serviço ou de outro qualquer em que deva encontrar-se por força de disposição legal ou ordem;
18 - faltar ou chegar atrasado, sem justo motivo, a qualquer ato, serviço ou instrução de que deva participar ou a que deva assistir;
19 - abandonar o serviço para o qual tenha sido designado;
20 - deixar de cumprir punição legalmente imposta;
21 - dirigir-se ou referir-se a superior de modo desrespeitoso;
22 - procurar desacreditar autoridade ou superior hierárquico, ou concorrer para isso;
23 - censurar atos de superior ;
24 - ofender moralmente ou procurar desacreditar outra pessoa quer seja militar ou civil, ou concorrer para isso;
25 - deixar o militar, quer uniformizado quer trajando civilmente, de cumprimentar o superior quando uniformizado, ou em traje civil desde que o conheça;
26 - deixar, o militar, deliberadamente, de corresponder ao cumprimento que seja dirigido;
27 - deixar o oficial ou aspirante-a-oficial, quando no quartel, de apresentar-se ao seu Comandante para cumprimentá-lo, de acordo com as normas de cada Organização ;
28 - deixar, quando sentado, de oferecer o lugar a superior de pé por falta de lugar, exceto em teatros, cinemas, restaurantes ou casas análogas, bem como em transportes pagos;
29 - deixar o oficial ou aspirante-a-oficial quando de serviço de Oficial-de-Dia de se apresentar regulamentarmente a qualquer superior que entrar em sua Organização, quando disso tenha ciência;
30 - retirar-se da presença de superior sem a devida licença ou ordem para o fazer;
31 - entrar em qualquer Organização Militar ou dela sair por lugar que não o para isso destinado;
32 - entrar ou sair o militar em Organização Militar que não a sua, sem dar ciência ao Comandante ou Oficial de Serviço ou respectivos substitutos;
33 - entrar, sem permissão, em dependência destinada a superior, ou onde este se ache, ou em outro local cuja entrada lhe seja normalmente vedada;
34 - desrespeitar, por palavras ou atos, as instituições, as religiões ou os costumes do país estrangeiro em que se achar;
35 - desrespeitar autoridade civil;
36 - desrespeitar medidas gerais de ordem policial, embaraçar sua execução ou para isso concorrer;
37 - representar contra o superior, sem fundamento ou sem observar as prescrições regulamentares;
38 - comunicar a superior hierárquico que irá representar contra o mesmo e deixar de fazê-lo;
39 - faltar, por ação ou omissão, ao respeito devido aos Símbolos Nacionais, Estaduais, Municipais, de nações amigas ou de instituições militares;
40 - tomar parte, sem autorização, em competições desportivas militares de círculos diferentes;
41 - usar de violência desnecessária no ato de efetuar prisão;
42 - tratar o subordinado hierárquico com injustiça, prepotência ou maus tratos;
43 - maltratar o preso que esteja sob sua guarda;
44 - consentir que presos conservem em seu poder objetos não permitidos ou instrumentos que se prestem à danificação das prisões;
45 - introduzir, distribuir ou possuir, em Organização Militar, publicações, estampas prejudiciais à disciplina e à moral;
46 - freqüentar lugares incompatíveis com o decoro da sociedade;
47 - desrespeitar as convenções sociais
48 - ofender a moral ou os bons costumes, por atos, palavras e gestos;
49 - portar-se inconvenientemente ou sem compostura;
50 - faltar à verdade ou tentar iludir outrem;
51 - induzir ou concorrer intencionalmente para que outrem incorra em erro;
52 - apropriar-se de quantia ou objeto pertencente a terceiro em proveito próprio ou de outrem,
53 - concorrer para discórdia, desarmonia ou inimizade entre colegas de corporação ou entre superiores hierárquicos;
54 - utilizar-se do anonimato para qualquer fim;
55 - estar fora do uniforme ou trazê-lo em desalinho
56 - ser descuidado na apresentação pessoal e no asseio do corpo;
57 - travar disputa, rixa ou luta corporal;
58 - embriagar-se com bebida alcoólica ou similar;
59 - fazer uso de psicotrópicos, entorpecentes ou similar;
60 - tomar parte em jogos proibidos por lei;
61 - assumir compromissos, prestar declarações ou divulgar informações, em nome da Corporação ou da Unidade em que serve, sem estar para isso autorizado;
62 - servir-se da condição de militar ou da função que exerce para usufruir vantagens pessoais;
63 - contrair dívidas ou assumir compromissos superiores às suas possibilidades, comprometendo o bom nome da classe;
64 - esquivar-se a satisfazer compromissos de ordem moral ou pecuniária que houver assumido;
65 - realizar ou propor empréstimo de dinheiro a outro militar, visando auferição de lucro;
66 - deixar de cumprir ou de fazer cumprir, o previsto em Regulamentos e Atos emanados de autoridade competente;
67 - representar a corporação em qualquer ato, sem estar para isso autorizado;
68 - vagar ou passear, o cabo, soldado ou taifeiro por logradouros públicos em horas de expediente, sem permissão escrita da autoridade competente;
69 - publicar, comentar, difundir ou apregoar notícias exageradas, tendenciosas ou falsas, de caráter alarmante ou não, que possam gerar o desassossego público;
70 - publicar, pela imprensa ou outro meio, sem permissão da autoridade competente, documentos oficiais ou fornecer dados neles contidos a pessoas não autorizadas;
71 - travar polêmica, através dos meios de comunicação sobre assunto militar ou político;
72 - autorizar, promover, assinar representações, documentos coletivos ou publicações de qualquer tipo, com finalidade política, de reivindicação ou de crítica a autoridades constituídas ou às suas atividades;
73 - externar-se publicamente a respeito de assuntos políticos;
74 - provocar ou participar, em Organização Militar, de discussão sobre política ou religião que possa causar desassossego;
75 - ser indiscreto em relação a assuntos, de caráter oficial, cuja divulgação possa ser prejudicial à disciplina ou à boa ordem do serviço;
76 - comparecer fardado a manifestações ou reuniões de caráter político;
77 - fumar em lugares em que seja isso vedado;
78 - deixar, quando for o caso, de punir o subordinado hierárquico que cometer transgressão, ou deixar de comunicá-la à autoridade competente;
79 - deixar de comunicar ao superior imediato, ou na ausência deste a outro, qualquer informação sobre iminente perturbação da ordem pública ou da boa marcha do serviço, logo que disso tenha conhecimento;
80 - deixar de apresentar-se sem justo motivo, por conclusão de férias, dispensa, licença, ou imediatamente após tomar conhecimento que qualquer delas lhe tenha sido interrompida ou suspensa;
81 - deixar de comunicar ao órgão competente de sua Organização Militar o seu endereço domiciliar;
82 - deixar de ter consigo documentos de identidade que o identifiquem;
83 - deixar de estar em dia com as inspeções de saúde obrigatórias;
84 -deixar de identificar-se, quando solicitado por quem de direito
85 - recusar pagamento, fardamento, alimento e equipamento ou outros artigos de recebimento obrigatório;
86 - ser descuidado com objetos pertencentes à Fazenda Nacional;
87 - dar, vender, empenhar ou trocar peças de uniforme ou equipamento fornecidos pela Fazenda Nacional;
88 - extraviar ou concorrer para que se extravie ou estrague qualquer objeto da Fazenda Nacional ou documento oficial, sob a sua responsabilidade;
89 - abrir, ou tentar abrir, qualquer dependência da Organização Militar, fora das horas de expediente, desde que não seja o respectivo chefe ou por necessidade urgente de serviço;
90 - introduzir bebidas alcoólicas, entorpecentes ou similares em Organização Militar, sem que para isso esteja autorizado;
91 - introduzir material inflamável ou explosivo em Organização Militar sem ser em cumprimento de ordem;
92 - introduzir armas ou instrumentos proibidos em Organização Militar, ou deles estar de posse, sem autorização;
93 - conversar com sentinela, vigia, plantão ou preso incomunicável;
94 - conversar ou fazer ruído desnecessário, por ocasião de manobra, exercício, reunião para qualquer serviço ou após o toque de silêncio;
95 - dar toques, fazer sinais, içar ou arriar a Bandeira Nacional ou insígnias, sem ter ordem para isso;
96 - fazer, ou permitir que se faça, dentro de Organização Militar, rifas, sorteios, coletas de dinheiro etc., sem autorização do Comandante;
97 - ingressar, como atleta, em equipe profissional, sem autorização do Comandante;
98 - andar a praça armada, sem ser em serviço ou sem ter para isso ordem escrita, a qual deverá ser exibida quando solicitada;
99 - usar traje civil, quando as disposições em vigor não o permitirem;
100 - concorrer, de qualquer modo, para a prática de transgressão disciplinar.
Parágrafo único. São consideradas também, transgressões disciplinares, as ações ou omissões não especificadas no presente artigo e não qualificadas como crimes nas leis penais militares, contra os Símbolos Nacionais; contra a honra e o pundonor individual militar; contra o decoro da classe; contra os preceitos sociais e as normas da moral; contra os princípios de subordinação, regras e ordens de serviço, estabelecidos nas leis ou regulamentos, ou prescritos por autoridade competente.
Arts.. 11 ... 14  - Capítulo seguinte
 Classificação e julgamento das transgressões

Transgressões disciplinares (Capítulos neste Título) :