Art. 67.
As recompensas previstas neste Regulamento são:1 - elogio, louvor e referência elogiosa; e
2 - dispensa de serviço de acordo com as normas em vigor.
Parágrafo único. As recompensas constantes do inciso 1 somente serão transcritas em boletim para constar dos assentamentos dos militares recompensados, quando obtidas no desempenho de funções próprias à Aeronáutica e:
1 - concedidas por autoridade com atribuições para fazê-las; ou
2 - quando concedidas por autoridades não constantes do Artigo 42, se elas fizerem a devida comunicação ao comandante do recompensado ou aos respectivos escalões superiores.
1 - concedidas por autoridade com atribuições para fazê-las; ou
2 - quando concedidas por autoridades não constantes do Artigo 42, se elas fizerem a devida comunicação ao comandante do recompensado ou aos respectivos escalões superiores.