REGULAMENTO DISCIPLINAR DA AERONÁUTICA (R D AER) (DEC76322/1975)

REGULAMENTO DISCIPLINAR DA AERONÁUTICA (R D AER) / 1975 - ÚNICO

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ÚNICO

Art. 67.

As recompensas previstas neste Regulamento são:
1 - elogio, louvor e referência elogiosa; e
2 - dispensa de serviço de acordo com as normas em vigor.
Parágrafo único. As recompensas constantes do inciso 1 somente serão transcritas em boletim para constar dos assentamentos dos militares recompensados, quando obtidas no desempenho de funções próprias à Aeronáutica e:
1 - concedidas por autoridade com atribuições para fazê-las; ou
2 - quando concedidas por autoridades não constantes do Artigo 42, se elas fizerem a devida comunicação ao comandante do recompensado ou aos respectivos escalões superiores.

Art. 68.

São competentes para conceder as recompensas previstas neste capítulo, as autoridades previstas no Artigo 42, incisos 1, 2 e 3.

Art. 69.

A recompensa dada por uma autoridade pode ser anulada, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis de sua concessão, pela autoridade superior, que justificará seu ato.
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