Lei das Licitações e Contratos Públicos (L8666/1993)

Artigo 8 - Lei das Licitações e Contratos Públicos / 1993

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Das Obras e Serviços

Art. 7 oculto » exibir Artigo
Art. 8º A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução. Avisos
Parágrafo único. É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado da autoridade a que se refere o art. 26 desta Lei. Avisos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 8

Lei:Lei das Licitações e Contratos Públicos   Art.:art-8  

TRF-3


EMENTA:  
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTOS FEITOS COM ATRASO: AUSÊNCIA DE PROVA. PEDIDO DE PAGAMENTO DE JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: PARCIAL PROCEDÊNCIA, APENAS PARA ACOLHER OS VALORES CONFESSADOS PELA RÉ COMO DEVIDOS. HONORÁRIOS RECURSAIS: NÃO CABIMENTO.1. Trata-se de ação ordinária com pedido de condenação da ré ao pagamento de juros de mora e atualização monetária relativos a valores de contrato administrativo firmado entre as partes.2. Ausente prova dos atrasos nos pagamentos alegados pela parte autora, correta a sentença de parcial procedência do pedido, em que acolhidos apenas os valores confessados pela ré como devidos.3. Sem honorários recursais, uma vez que a autora não foi condenada em honorários em sentença.4. Apelação não provida.   (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0007259-40.2012.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 25/04/2024, DJEN DATA: 30/04/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 30/04/2024

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO- CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE SEÇÕES (S3/TRF1 X S2/TRF1) - AÇÃO CIVIL PÚBLICA APENAS (APÓS EMENDA) PARA ANULAR CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE MUNICÍPIO E SOCIEDADE ADVOCATÍCIA - INCIDENTE CONHECIDO E ACOLHIDO. 1 - Trata-se de Conflito Negativo de Competência instaurado entre eminentes Desembargadores Federais de Seções distintas (S2/TRF1 x S3/TRF1), nos autos da ACP (Lei nº 7.347/1985) ajuizada pelo MPF contra Município, Sociedade de Advogados e Agentes Públicos, objetivando anular, por ofensa à Lei de Licitações Públicas e por onerosidade excessiva, o contrato firmado entre o Município e a Sociedade de Prestação de ...
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com exatidão ou com alta carga de aproximação, com a competência, pois, da S3/TRF1 (§3º do art. 8º): "À 3ª Seção cabe o processo e julgamento dos feitos relativos a: I licitação, contratos administrativos e atos administrativos em geral não incluídos na competência de outra seção; (...); III contratos; (...); VII responsabilidade civil; (...)". 3 - Arremate-se com o teor deste precedente, que evidencia o perfeito campo de cognição do respectivo órgão fracionário: TRF1/T5, AC-1001866-23.2017.4.01.3700, Rel. Des. Fed. PIRES BRANDAO, PJe 29/06/2023. 4 - Incidente conhecido e acolhido; declarado competente o Juízo Suscitado: Desembargador Federal integrante da S3/TRF1. (TRF-1, CC 1021054-34.2023.4.01.0000, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, CORTE ESPECIAL, PJe 10/10/2023 PAG PJe 10/10/2023 PAG)
Acórdão em CONFLITO DE COMPETENCIA | 10/10/2023

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0800242-72.2020.4.05.8107 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: COLINAS CONSTRUÇÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI ADVOGADO: (...) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e outro ADVOGADO: (...) RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - 3ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Arnaldo Pereira De Andrade Segundo JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Fabricio Ponte De Araujo ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. OBRA PÚBLICA. CONSTRUÇÃO DE ADUTORA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. MUNICÍPIO. DISPENSA DE LICITAÇÃO. PANDEMIA DA COVID-19. IRREGULARIDADES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS QUE AUTORIZAM A DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO. ...
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Réus, sucumbentes na ação, foram condenados no pagamento de honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC, e das custas processuais, não havendo motivo para reformar a sentença neste particular. 36. Apelação improvida. Condenação da Recorrente no pagamento de honorários recursais, ficando majorados em 2% (dois por cento) os honorários sucumbenciais fixados na sentença, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. ff (TRF-5, PROCESSO: 08002427220204058107, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL ARNALDO PEREIRA DE ANDRADE SEGUNDO (CONVOCADO), 3ª TURMA, JULGAMENTO: 05/05/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 05/05/2022
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