Lei de Improbidade Administrativa (L8429/1992)

Artigo 8 - Lei de Improbidade Administrativa / 1992

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Das Disposições Gerais

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Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 8

Lei:Lei de Improbidade Administrativa   Art.:art-8  
Publicado em: 01/07/2021 STJ Acórdão

AÇÃO POR IMPROBIDADE AJUIZADA CONTRA O ESPÓLIO DO AUTOR DA SUPOSTA CONDUTA ÍMPROBA

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POR IMPROBIDADE AJUIZADA CONTRA O ESPÓLIO DO AUTOR DA SUPOSTA CONDUTA ÍMPROBA. ENTENDIMENTO QUE EXCLUI A SANÇÃO DE MULTA EM DECORRÊNCIA DE ATO PREVISTO NO ARTIGO 11 DA LIA. INAPLICABILIDADE. FASE INICIAL DO PROCESSO POR IMPROBIDADE. PETIÇÃO INICIAL QUE DESCREVE LESÕES DE ORDEM PATRIMONIAL E EXTRAPATRIMONIAL. REJEIÇÃO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE.1. Na origem, trata-se de Ação por Improbidade Administrativa, ajuizada contra o espólio de ex-prefeito do Município de Bonito/MS sob a alegação de que a Administração municipal "acabou por terceirizar sua atividade-fim, seus serviços corriqueiros que também eram realizados por engenheiros que tinham cargo na Prefeitura ...
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indenização por danos morais ostenta caráter patrimonial, sendo, portanto, transmissível ao cônjuge e aos herdeiros do de cujus." (AgInt no REsp 1.524.498/PE, Relator Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 20.2.2019).8. Pode-se até questionar a adequação desse entendimento à Ação por Improbidade Administrativa, mas essa é uma discussão de mérito, o que torna prematuro rejeitar rejeitar a petição inicial, sobretudo no caso, em que o autor descreve lesões de natureza patrimonial e extrapatrimonial, e não há ainda juízo definitivo acerca da adequação típica da conduta sob exame.9. Agravo conhecido para se dar provimento ao Recurso Especial a fim de restabelecer a decisão da primeira instância que recebeu a petição inicial. (STJ, AREsp 1787348/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/05/2021, DJe 01/07/2021)
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Publicado em: 22/08/2023 TRF-1 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FALECIMENTO DO RÉU NO CURSO DA DEMANDA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. DE CUJUS SEM BENS A INVENTARIAR. RECURSO DESPROVIDO. De acordo com a Lei 8.429/1992, art. 8º, o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. Atestado de óbito informa que o réu era divorciado, não possuía filhos e não deixou bens a inventariar. Não é razoável se presumir que os bens que os sucessores, no caso sobrinhos do réu, porventura possuam, sejam frutos de supostos ilícitos praticados pelo falecido. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TRF-1, AG 1015060-64.2019.4.01.0000, DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO, TERCEIRA TURMA, PJe 22/08/2023 PAG PJe 22/08/2023 PAG)
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Publicado em: 12/05/2023 TRF-1 Acórdão

CONFLITO DE COMPETENCIA

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE SEÇÕES DO TRIBUNAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. RECURSOS FEDERAIS REPASSADOS PELA SUDAM PARA IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTO AGROPECUÁRIO. DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE CONDENAÇÃO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 12 DA LEI 8.429/1992. RESPONSABILIDADE CIVIL. ARTIGO 8º, § 3º, VII, DO RITRF/1ª REGIÃO. COMPETÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO. 1. Conflito ...
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0023142-72.2017.4.01.0000, Rel. Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, Corte Especial, e-DJF1 25/02/2019. 5. De outro lado, já decidiu esta Corte Especial que a responsabilização civil por danos causados ao patrimônio público e social por pessoas físicas e jurídicas, de relação apenas subsidiária com atos de improbidade, não é suficiente para atrair a competência da Segunda Seção, porquanto o conteúdo sancionatório ou punitivo não é o único critério para se definir a distribuição de competência no Tribunal. Precedente: CC 1036595-15.2020.4.01.0000, Rel. Desembargador Federal Cândido Ribeiro, Corte Especial, PJe 16/11/2021. 6. Conflito de competência conhecido para declarar competente para processar e julgar o feito o juízo suscitado, desembargador federal integrante da Terceira Seção deste Tribunal. (TRF-1, CC 1006106-87.2023.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL NEVITON DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES, CORTE ESPECIAL, PJe 12/05/2023 PAG PJe 12/05/2023 PAG)
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Art.. 9  - Seção seguinte
 Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

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