Lei de Improbidade Administrativa (L8429/1992)

Artigo 8 - Lei de Improbidade Administrativa / 1992

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Das Disposições Gerais

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Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 8

Lei:Lei de Improbidade Administrativa   Art.:art-8  

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POR IMPROBIDADE AJUIZADA CONTRA O ESPÓLIO DO AUTOR DA SUPOSTA CONDUTA ÍMPROBA. ENTENDIMENTO QUE EXCLUI A SANÇÃO DE MULTA EM DECORRÊNCIA DE ATO PREVISTO NO ARTIGO 11 DA LIA. INAPLICABILIDADE. FASE INICIAL DO PROCESSO POR IMPROBIDADE. PETIÇÃO INICIAL QUE DESCREVE LESÕES DE ORDEM PATRIMONIAL E EXTRAPATRIMONIAL. REJEIÇÃO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE.1. Na origem, trata-se de Ação por Improbidade Administrativa, ajuizada contra o espólio de ex-prefeito do Município de Bonito/MS sob a alegação de que a Administração municipal "acabou por terceirizar sua atividade-fim, seus serviços corriqueiros que também eram realizados por engenheiros que tinham cargo na Prefeitura ...
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indenização por danos morais ostenta caráter patrimonial, sendo, portanto, transmissível ao cônjuge e aos herdeiros do de cujus." (AgInt no REsp 1.524.498/PE, Relator Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 20.2.2019).8. Pode-se até questionar a adequação desse entendimento à Ação por Improbidade Administrativa, mas essa é uma discussão de mérito, o que torna prematuro rejeitar rejeitar a petição inicial, sobretudo no caso, em que o autor descreve lesões de natureza patrimonial e extrapatrimonial, e não há ainda juízo definitivo acerca da adequação típica da conduta sob exame.9. Agravo conhecido para se dar provimento ao Recurso Especial a fim de restabelecer a decisão da primeira instância que recebeu a petição inicial. (STJ, AREsp 1787348/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/05/2021, DJe 01/07/2021)
Acórdão em AÇÃO POR IMPROBIDADE AJUIZADA CONTRA O ESPÓLIO DO AUTOR DA SUPOSTA CONDUTA ÍMPROBA | 01/07/2021

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FALECIMENTO DO RÉU NO CURSO DA DEMANDA. SUCESSÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. ART. 8º DA LEI N. 8.429/1992. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a sucessão processual do réu, falecido, porquanto inexistente inventário em nome do de cujus. 2. O art. 8º da Lei 8.429/92 dispõe expressamente que o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer, ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança (redação vigente ao tempo da interposição do agravo de instrumento). 3. No caso concreto, embora não haja informação de inventário, há, na certidão de óbito, que o de cujus deixou bens a inventariar, assim como os registros de cartório de imóveis demonstram a existência de imóveis em nome do falecido. 4. Agravo de instrumento provido. (TRF-1, AG 0038589-37.2016.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CINTRA JATAHY FONSECA, QUARTA TURMA, PJe 06/06/2024 PAG PJe 06/06/2024 PAG)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 06/06/2024

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FALECIMENTO DO RÉU. HABILITAÇÃO. REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada em desfavor de ex-prefeito do Município de Bonfim do Piauí, objetivando a reparação de danos ao erário em face do uso indevido de recursos repassados à municipalidade por meio do PNATE. 2. Dispõe o art. 8º da Lei 8.429/92, com as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, no que se refere à habilitação, que O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. 3. No caso concreto, sem que fosse comprovada a ausência de sucessores (herdeiros necessários), tampouco a qualidade de herdeiro do indicado ou a existência de bens, o apelante pretendeu a habilitação do irmão do réu falecido, a fim de obrigá-lo à reparação do dano causado pelo de cujus ao erário. 4. Ademais, certidão de óbito juntada após a sentença indicou a existência de viúva e o irmão do requerido, em contrarrazões, listou os filhos deixados, que, sendo herdeiros necessários, são os sucessores processuais, não havendo que se falar em sucessão processual pelo irmão do de cujus. 5. Apelação do FNDE improvida. (TRF-1, AC 0002975-50.2017.4.01.4004, DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY, QUARTA TURMA, PJe 18/03/2024 PAG PJe 18/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 18/03/2024
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Art.. 9  - Seção seguinte
 Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

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