Estatuto da Terra (L4504/1964)

Artigo 13 - Estatuto da Terra / 1964

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Das Terras Particulares

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Art. 13. O Poder Público promoverá a gradativa extinção das formas de ocupação e de exploração da terra que contrariem sua função social.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 13

Lei:Estatuto da Terra   Art.:art-13  

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO AGRÁRIO. AUSÊNCIA DE REVOLVIMENTO DOS FATOS. CONTRATO DE PARCERIA RURAL AGRÍCOLA REGISTRADO POSTERIORMENTE À CÉDULA DE PRODUTO RURAL REGISTRADA. AUSÊNCIA DE EFEITOS PERANTE TERCEIROS DO CONTRATO NÃO REGISTRADO COM ANTECEDÊNCIA. PUBLICIDADE. SEGURANÇA JURÍDICA. BOA-FÉ OBJETIVA. FRUSTRAÇÃO DA CONFIANÇA. EXPECTATIVA LEGÍTIMA NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS.1. O tribunal em segunda instância decidiu que o penhor sobre os grãos em benefício da parte recorrida prevalece sobre o direito da recorrente, parceira outorgante, uma vez que as cédulas do produto rural foram registradas anteriormente ao contrato de parceria, devendo prevalecer, assim, a boa-fé da recorrida.2. A Lei n. 6.015/1973...
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não pode ser realizada de forma isolada e desassociada dos princípios legais norteadores da melhor interpretação do nosso sistema contratual, assim como os princípios insertos no art. 422 do Código Civil.5. A leitura do art. 56 do Decreto n. 59.566/1966 não afirma que a ausência de consentimento em contrato não registrado atinge anterior cédula de produto rural devidamente registrada, situação na qual não tinha como o terceiro prejudicado saber que anterior eventual negociação poderia ter sido entabulada. Recurso especial improvido. (STJ, REsp n. 2.038.495/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 29/6/2023.)
Acórdão em DIREITO CIVIL | 29/06/2023

TJ-SP Locação de Imóvel


EMENTA:  
CONTRATO. Parceria rural. Ação de despejo c. c. cobrança. Sentença de procedência. Interposição de duas apelações pela ré. Preliminar de inadmissibilidade da segundo apelação interposta pela ré. Vigora em nosso sistema jurídico o princípio da unirrecorribilidade, segundo o qual cada pronunciamento judicial é passível de ser impugnado por um só recurso adequado e em uma única oportunidade, ressalvadas as hipóteses legais que não se verificam no caso concreto. Parte ré que interpôs duas apelações em face da sentença ora impugnada. Inadmissibilidade da segundo apelação, em razão de preclusão consumativa. Análise da primeira apelação. Preliminar de intimação para complementação da taxa de preparo, sob pena de deserção. Rejeição. Sopesando a inexpressividade da diferença recolhida a menor e o princípio ...
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cada mês de contrato cumprido. Considerando a rescisão antecipada do contrato de parceria ocorrida no dia 21.06.2022, nota-se que a ré cumpriu o aludido contrato por 11 meses, o que implica a redução da multa compensatória no importe de R$ 5.500,00. Valor a ser pago pela ré a título de multa compensatória é de R$ 500,00, e não de R$ 1.000,00 como fixou o juiz a quo. Reforma da r. sentença, em conformidade com os fundamentos expostos, apenas para reduzir a multa compensatória a que a ré foi condenada a pagar para o importe de R$ 500,00, mantidos dos critérios de atualização estipulados pelo juiz a quo. Distribuição dos ônus sucumbenciais que fica mantida tal como estipulada pelo juiz a quo. Segunda apelação da ré não conhecida e primeira apelação da mesma parcialmente provida, com ressalva. (TJSP;  Apelação Cível 1006736-95.2022.8.26.0438; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis - 4ª Vara; Data do Julgamento: 24/08/2023; Data de Registro: 28/08/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 28/08/2023

TJ-SC


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. "AÇÃO DE DESPEJO". JUÍZO DE ORIGEM QUE AFASTOU A INCIDÊNCIA DAS REGRAS DA LEI N. 8.245/1991 E IMPRIMIU AO FEITO AS DISPOSIÇÕES DO ESTATUTO DA TERRA E DO DECRETO N. 59.566/1966. RECURSO DA AUTORA. SUSTENTADA A NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DAS REGRAS DA LEI DE LOCAÇÕES. EXEGESE DO ART. 112 DO CC/2002. ANÁLISE DA DECLARAÇÃO DE VONTADE A CONSIDERAR A INTENÇÃO DAS PARTES. CASO CONCRETO NO QUAL OS LITIGANTES, APESAR DE TEREM INDICADO QUE SE TRATARIA DE UM "CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL DE IMÓVEL URBANO PARA FINS DE RESIDÊNCIA", ESTIPULARAM O USO REMUNERADO DA ÁREA RURAL, RECONHECERAM QUE O ARRENDATÁRIO EXPLORA A PECUÁRIA E A AGRICULTURA E O RESULTADO DAS COLHEITAS ESTARIA SOB RESPONSABILIDADE DELE. ART. 13, IV, DO ESTATUTO DA TERRA E ART. 2º DO DECRETO N. 59.566/1966. SUBSUNÇÃO DOS FATOS AO DIREITO COGENTE A INDICAR QUE O AJUSTE DEVE SER ANALISADO CONFORME AS REGRAS DAS RELAÇÕES RURAIS. IMPOSSIBILIDADE DE SE INVOCAR A LEI 8.245/1991 IN CASU. PRECEDENTE DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5030293-87.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Felipe Schuch, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-07-2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 27/07/2023
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