Entenda o que mudou no Código de Trânsito Brasileiro

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Por Modelo Inicial
14/06/2021  
Entenda o que mudou no Código de Trânsito Brasileiro - Trânsito
Você deseja saber o que mudou no Código de Trânsito Brasileiro? Então, acesse este post para esclarecer suas dúvidas!

Neste artigo:
  1. Quais são as principais mudanças do Código de Trânsito Brasileiro?

Você sabia que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu alterações recentemente? A Lei nº 14.071/2020, oriunda do PL 3267/2019 aprovado no ano de 2020, apresentou novidades e realizou importantes alterações na legislação de trânsito.

Entre as principais alterações previstas na nova lei, podemos destacar, por exemplo, o aumento do limite de pontos na CNH, entre outros fatores que refletem no dia a dia do condutor no trânsito e que os advogados devem conhecer.

Se você se interessa pelo tema e deseja conhecer o que mudou no Código de Trânsito Brasileiro, continue a leitura deste artigo que vamos apresentar mais detalhes acerca do assunto.

Quais são as principais mudanças do Código de Trânsito Brasileiro?

Existem diversas mudanças que foram apresentadas pela nova lei de trânsito. A seguir, vamos apresentar quais são as principais alterações de forma detalhada.

Aumento do limite de pontos na CNH

Uma das principais e mais relevantes alterações ocorreu no art. 261 do CTB que, desde a entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020, determinou que o limite de pontos que o motorista pode ter em sua CNH é de 40 pontos e não mais de 20 pontos, desde que ele não cometa nenhuma infração gravíssima.

De acordo com as recentes mudanças, a penalidade de suspensão do direito de dirigir deve ser aplicada ao motorista sempre que ele atingir, no período de 12 meses, a seguinte contagem de pontos:

  • 20 pontos, no caso de cometimento de 2 infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, se ele cometer 1 infração gravíssima;
  • 40 pontos, se não for cometida nenhuma infração gravíssima.

Além disso, o parágrafo 5º do art. 261 também apresenta especificações acerca da pontuação dos motoristas profissionais. No caso de motoristas que exercem atividade remunerada com o veículo — como taxistas, motoristas de aplicativos e caminhoneiros — a penalidade de suspensão deve ser imposta somente quando o limite de 40 pontos for atingido.

Contudo, ao atingir a soma de 30 pontos na CNH no período de 12 meses os motoristas profissionais podem participar de um curso de reciclagem que tem como objetivo evitar a suspensão da carteira de motorista.

Conversão de multa em advertência

Os motoristas que não cometem infrações com frequência também serão beneficiados pelas mudanças do Código de Trânsito, pois uma das alterações relacionadas à aplicação de penalidades é a conversão de multa em advertência.

De acordo com o art. 267 do CTB, quando o condutor comete uma infração leve ou média, a pena imposta deve ser a advertência por escrito, quando o mesmo motorista não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Nesse caso, o motorista deve receber somente uma advertência pela infração de forma automática, sem ser preciso formalizar o seu pedido e não é preciso pagar a multa e os pontos correspondentes a infrações não devem ser adicionados à CNH, já que a única penalidade ocorre por escrito.

Conversão à direita em semáforo

Uma importante alteração no que diz respeito às normas de circulação foi o acréscimo do art. 44-A ao CTB. De acordo com o referido artigo, a conversão à direita pode ser permitida mesmo nos caso de sinal vermelho do semáforo, desde que haja sinalização indicativa.

Ou seja, isso quer dizer que nos casos em que o condutor não tem como objetivo seguir em frente, ele pode virar a direita diante de um semáforo. Contudo, para que tal ato não seja considerado uma infração é preciso observar alguns fatores, como permissão expressa e não atrapalhar os demais veículos que já circulam pela via.

Prazo mínimo para defesa prévia

O art. 281-A foi acrescentado ao CTB para alterar o prazo mínimo para a apresentação da defesa prévia ao receber a notificação de infração. Nas regras anteriores, o prazo para a primeira defesa era de 15 dias.

No entanto, de acordo com a nova norma, o prazo para apresentação de defesa prévia foi fixado em, no mínimo, 30 dias que deve ser contado a partir da data de expedição da notificação, isso é, do dia em que o órgão de trânsito enviou a documentação.

Prazo para aplicação de penalidades

Mais uma das novidades é que as autoridades agora têm um tempo máximo para a aplicação das penalidades, de acordo com o art. 282. Nos casos em que o motorista opta por não apresentar a defesa prévia, a notificação de penalidade deve ser enviada em até 180 dias após o registro da infração.

Já nos casos em que a defesa prévia é apresentada em tempo hábil, isso é, dentro do prazo de 30 dias, e for negada pelas autoridades, a notificação de penalidade deve ser enviada no prazo de até 360 dias, conforme o art. 282, §6º.

Se o órgão responsável por analisar o pedido de defesa prévia não cumprir com os referidos prazos, o direito de aplicação da penalidade prevista para a infração cometida pelo motorista é perdido.

Validade da CNH

Com relação à validade do documento, de acordo com as regras antigas, a CNH dos condutores de até 65 anos tinha validade de 5 anos e dos motoristas com mais de 65 anos 3 anos. Agora, os prazos foram estendidos.

De acordo com as alterações recentes, a CNH dos condutores com menos de 50 anos tem validade de 10 anos, dos motoristas com 50 a 70 anos a validade é de 5 anos e para os com 70 anos ou mais, o documento é válido por 3 anos.

Porte da CNH

A legislação brasileira definia o porte obrigatório da CNH, em sua versão física ou digital. Contudo, hoje em dia, conforme as novas mudanças, o porte do documento de habilitação pode ser dispensado, se o agente responsável pela fiscalização conseguir comprovar que o motorista está habilitado por meio do sistema.

Desconto no pagamento de multas

Hoje em dia, há previsão de desconto de 40% para o pagamento das multas de trânsito, pois a adesão dos órgãos de trânsito ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) se tornou obrigatória.

Antes da entrada em vigor da nova legislação, as notificações eletrônicas abrangiam as autuações de todos os órgãos de trânsito de fiscalização nacionais, mas não incluíam todos os órgãos dos estados e municípios.

Agora que você já sabe o que mudou no Código de Trânsito Brasileiro, conforme a Lei nº 14.071, de 13/10/2020, que entrou em vigor em 12 de abril de 2021, fique atento aos pontos que apresentamos para que seja possível defender seus clientes em procedimentos judiciais e administrativos relacionados ao tema.

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