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Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 267
Trânsito
14/06/2021
Entenda o que mudou no Código de Trânsito Brasileiro
Você deseja saber o que mudou no Código de Trânsito Brasileiro? Então, acesse este post para esclarecer suas dúvidas!Jurisprudências atuais que citam Artigo 267
11/04/2019
TJ-RS
Acórdão
Apelação / Remessa Necessária - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
EMENTA:
APELAÇÕES CÍVEIS. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH. RENOVAÇÃO. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. INAPTIDÃO NO EXAME FÍSICO. CRITÉRIOS TÉCNICOS NÃO DEMONSTRADOS. PERÍCIA JUDICIAL. CAPACIDADE DO PERITO - ART. 18, II, DA RES. Nº 267/2008. INTIMAÇÃO ACERCA DOS HONORÁRIOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. CONCORDÃNCIA TÁCITA COM A RESPOSTA AOS QUESITOS NºS 6; 8 E 11. PEDIDO DE JULGAMENTO DEPOIS DE INTIMADO. PRECLUSÃO. MÉRITO. APTIDÃO PARA DIREÇÃO DE VEÍCULO ADAPTADO - ARTS. 23, II ...
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..., § 1º, da Res. nº 267/2008 do CONTRAN, a falta de amparo legal para a pretensão da prova prática no domicílio do autor. VI - Vencida a Fazenda Pública, a fixação dos honorários decorrentes da sucumbência, em consonância com os parâmetros contidos nas alíneas do referido art. 20, § 3º, do CPC de 1973, com vistas à remuneração digna do trabalho do advogado. Apelação do autor desprovida. Apelação do DETRAN conhecida em parte e desprovida. No mais, sentença mantida em reexame necessário.
(TJ-RS; Apelação e Reexame Necessário, Nº 70070530555, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em: 28-03-2019). Assunto: Direito Público. Administrativo. Pessoa portadora de deficiência física. Veículo automotor adaptado. Condução. Aptidão. Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN. Laudo médico. Perícia judicial. Prevalência. Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Renovação. Possibilidade. Autor. Domicílio. Prova prática. Realização. Amparo legal. Ausência. Pretensão. Não acolhimento. Manutenção.
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31/10/2023
TJ-SP
Acórdão
Recurso Inominado Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
EMENTA:
Recurso Inominado. Pretensão de anulação do Auto de Infração. Não cabimento. Teste do etilômetro. Constatada a medição de alcoolemia, por meio de etilômetro, no valor de 0,07 mg/L e valor considerado de 0,03 mg/L. Infração ao artigo 165 combinado com o artigo 267, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. O artigo 267 do CTB, prescreve que o condutor estará sujeito as penalidades do artigo 165 se for constatada qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar. E, o valor de 0,03 mg/L já é suficiente para que o fato seja considerado típico e o condutor autuado por infração ao artigo 165 do CTB, conforme consta na "Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro", no Anexo I da Resolução CONTRAN 423/2013). Sentença mantida. Recurso improvido.
(TJSP; Recurso Inominado Cível 1007052-06.2019.8.26.0506; Relator (a): Loredana Henck Cano de Carvalho; Órgão Julgador: 4ª Turma Cível; Foro de Ribeirão Preto - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ; Data do Julgamento: 31/10/2023; Data de Registro: 31/10/2023)
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22/05/2019
TRF-4
Acórdão
APELAÇÃO CIVEL
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. EXCESSO DE VELOCIDADE. FISCALIZAÇÃO. MULTA. TEMA 965. CONVERSÃO DA MULTA EM ADVERTÊNCIA. ARTIGO 267 DO CTB. FACULDADE DA ADMINISTRAÇÃO.1. Em relação a alegação de incompetência do DNIT para aplicar penalidade de infração de trânsito por excesso de velocidade a matéria já está pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema nº 965 do STJ).2. O artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece uma faculdade em favor do órgão fiscalizador para que, caso entenda mais adequado no caso concreto, determine a conversão da penalidade. Ou seja, a conversão da multa para advertência constitui ato discricionário da Administração.3. Invertidos os ônus sucumbenciais, suspendendo-se, contudo, a exigibilidade do crédito, pois a parte autora litiga ao abrigo da justiça gratuita.
(TRF-4, AC 5001615-51.2016.4.04.7203, Relator(a): MARGA INGE BARTH TESSLER, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 21/05/2019, Publicado em: 22/05/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 269 ... 279-A
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DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
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