Entenda como funciona a Lei da Ficha Limpa

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Por Modelo Inicial
06/08/2020  
Entenda como funciona a Lei da Ficha Limpa - Eleitoral
Você sabe como funciona a lei da ficha limpa? Leia este post e entenda a aplicação e as consequências dessa lei!

Neste artigo:
  1. A origem da Lei da Ficha Limpa
  2. O objetivo da Lei da Ficha Limpa
  3. A Constituição Federal e a Lei da Ficha Limpa
  4. As determinações da Lei da Ficha Limpa
  5. As mudanças decorrentes da Lei da Ficha Limpa

A impossibilidade de elegibilidade de políticos condenados em processos eleitorais e criminais é um tema que gera muita polêmica no meio jurídico. De fato, a preocupação em manter a lisura e a transparência no processo eleitoral deve ser uma das prioridades para manter a estrutura do Estado Democrático de Direito.

Nesse cenário, é importante que o advogado entenda como funciona a Lei da Ficha Limpa e todas as suas implicações. Afinal, essa lei é a responsável por regulamentar os casos de inelegibilidade eleitoral. No entanto, ela ainda costuma ser bastante discutida pelos Tribunais Superiores, no que se refere à sua constitucionalidade.

Você sabe qual é a aplicação e quais são as consequências dessa lei? Este artigo vai explicar as principais questões sobre a Lei da Ficha Limpa. Acompanhe a leitura!

A origem da Lei da Ficha Limpa

A Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como a Lei da Ficha Limpa, foi criada a partir de um projeto de lei com a iniciativa popular que obteve mais de 1,5 milhão de assinaturas. Ela atualizou a antiga Lei Complementar nº 64/1990.

A Lei da Ficha Limpa determina as condutas que inviabilizam a candidatura de políticos para as eleições. Sendo assim, ela estabelece a inelegibilidade de políticos que foram condenados em processos criminais na segunda instância, cassados ou que renunciaram, por um período de oito anos.

O objetivo da Lei da Ficha Limpa

A Lei foi editada para impedir a elegibilidade de candidatos que praticam condutas reprováveis moralmente e atividades ilícitas. O principal objetivo é garantir a lisura e idoneidade dos políticos e combater a imoralidade e a corrupção. Sendo assim, os indivíduos que foram condenados por crimes, em segunda instância, ou têm processo em curso perante a Justiça Eleitoral, não podem se candidatar para concorrer às eleições.

A Constituição Federal e a Lei da Ficha Limpa

A Constituição, no seu capítulo IV (Dos Direitos Políticos), determina as condições de participação, obrigatória ou facultativa, no procedimento eleitoral. Além disso, ela estipula as vedações ao alistamento eleitoral e as condições que permitem a elegibilidade dos candidatos.

Nesse sentido, ela também prevê sobre a situação da inelegibilidade, casos de cassação e outras medidas a fim de manter a integridade eleitoral e os casos de reeleição, mediante a edição da Emenda Constitucional nº 16/1997. No entanto, ela deixa a regulamentação em aberto ao determinar a necessidade de criação de uma legislação complementar para tratar sobre o tema.

Confira a redação do § 9º do art. 14 da Constituição Federal:

"Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta."

As determinações da Lei da Ficha Limpa

A Lei da Ficha Limpa traz todas as situações de impedimento para a elegibilidade de políticos durante as eleições. Algumas hipóteses constam na Lei Complementar nº 64, enquanto outras são inéditas e surgiram na LC Nº135/2010.

Em regra, os políticos que foram condenados ou que praticaram alguma conduta ilícita não poderão ter a candidatura registrada e se tornam inelegíveis por um período de oito anos.

Conheça, a seguir, alguns exemplos de vedações à eleição de candidatos políticos:

  • quem perdeu o cargo em decorrência de prática de alguma infração durante o mandato;
  • quem apresenta processos em andamento perante a Justiça Eleitoral;
  • quem figura como investigado em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político;
  • quem renunciou ao cargo com a intenção de não ser mais processado ou com o objetivo de fugir de provável condenação;
  • quem ocupava cargo eletivo e abdicou do mandato para escapar de processo em decorrência de desobediência da Constituição Federal, Estadual ou Lei Orgânica;
  • quem foi julgado e condenado pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, compra de votos, gastos ilícitos e condutas reprováveis;
  • quem foi julgado e condenado pela Justiça Eleitoral por crimes, como improbidade administrativa, lavagem de dinheiro, abuso de autoridade etc;
  • quem foi julgado e condenado por práticas referentes ao governo que guardam relação com a administração pública;
  • quem não obedecer às prerrogativas de seus cargos previstas na Constituição;
  • quem for excluído do exercício da profissão devido à prática de infração ético-profissional.

A Lei também estabelece que os magistrados e membros do Ministério Público podem se tornar inelegíveis caso sejam aposentados compulsoriamente em decorrência de decisão por sanção ou tenham perdido o cargo por sentença, ou então por meio de exoneração ou aposentadoria voluntária enquanto estiver correndo processo administrativo disciplinar. Além disso, os candidatos que foram banidos do exercício da profissão também estão inelegíveis, como médicos e advogados.

As mudanças decorrentes da Lei da Ficha Limpa

A Lei da Ficha Limpa promoveu alterações em relação à lei anterior. Uma das principais novidades foi a impossibilidade da candidatura de candidatos que foram condenados em segunda instância.

Antigamente, esses indivíduos somente eram vedados a participar da eleição após o devido trânsito em julgado da sentença condenatória e diante da impossibilidade de interpor novo recurso. Sendo assim, mesmo diante do registro de candidatura negado pelo juiz da vara eleitoral, o candidato podia fazer campanha e se reeleger, enquanto ainda restem chances de recorrer.

Além disso, outra novidade se refere ao prazo do registro da candidatura dos candidatos, que passou de três para oito anos para o político que foi condenado.

A Lei foi contestada por juristas. No entanto, em 2012, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o regramento legal é considerado constitucional.

Saber como funciona a Lei da Ficha Limpa é um requisito para todo advogado atualizado, principalmente aqueles que desejam atuar na área eleitoral. Além disso, o assunto é sempre comentado em debates jurídicos. Portanto, é recomendado que você se mantenha a par do assunto.

Você entendeu qual a importância dessa lei para manter a idoneidade do processo eleitoral? Entendeu a relação entre essa lei e o ordenamento jurídico? Deixe um comentário abaixo!

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