Entra em vigor a lei de Abuso de Autoridade. Veja medidas cabíveis

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Por Modelo Inicial
06/01/2020  
Entra em vigor a lei de Abuso de Autoridade. Veja medidas cabíveis - Penal
Com vigência iniciada em janeiro, entenda os principais pontos da nova lei.

Neste artigo:
  1. Qual é a importância da Lei de abuso de autoridade?
  2. Quais são as ações consideradas abuso de autoridade?
  3. Quais são as prerrogativas do Advogado protegidos pela lei?
  4. Quais são as autoridades que se enquadram na lei?
  5. Quais são as punições previstas?
  6. Como o abuso de autoridade pode ser denunciado?
  7. Da redução das prerrogativas no ano anterior

A Lei n° 4.898/65, conhecida como Lei de abuso de autoridade, foi criada com o intuito de conter excessos cometidos por servidores públicos.

Mas pela necessidade de atualização, a Lei n° 13.869/19, que entrou em vigor neste mês, tipifica várias condutas como abuso de autoridade, veja os principais pontos.

Qual é a importância da Lei de abuso de autoridade?

A Lei de abuso de autoridade tem a função de conter excessos praticados pelos agentes que exercem funções públicas, ao descrever as condutas vedadas e a aplicação de penalidades mais graves, como perda do cargo, já que o servidor público não pode agir por conta própria e precisa seguir as leis que regem seus atos, além de obedecer aos princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Quais são as ações consideradas abuso de autoridade?

Para ser considerado abuso de autoridade, é preciso que a conduta seja praticada com o objetivo de prejudicar alguém, prejudicar o andamento do processo, beneficiar a si próprio, a terceiro ou que seja motivado por uma satisfação pessoal. Entre os atos vedados, podemos destacar:

  • Violar as prerrogativas do advogado previstos em lei;
  • Invadir ou entrar em imóvel sem autorização do ocupante, sem determinação judicial ou fora das condições estipuladas por lei, por exemplo, flagrante delito e prestar socorro;
  • Decretar condução coercitiva de investigado ou testemunha sem intimação para comparecer em juízo;
  • Grampear ou realizar escuta ambiental ou quebrar segredo de Justiça sem a autorização do juiz ou com motivação não autorizada na legislação;
  • Manter presos de ambos os sexos na mesma cela, ou adolescente junto com adultos;
  • Divulgar gravação ou trecho dela sem relação com a prova a ser produzida, ferindo a honra ou expondo a intimidade do acusado ou investigado;
  • Manter preso em desconformidade com a norma ou deixar de soltar ou substituir medida preventiva por medida cautelar quando a legislação autorizar;
  • Continuar interrogando o suspeito que escolheu permanecer calado ou que tenha pedido a assistência de um advogado sem que o profissional esteja presente;
  • Constranger a pessoa presa, por meio de violência, grave ameaça ou diminuição de sua capacidade de resistir a produzir prova contra a si mesmo ou terceiro.

Quais são as prerrogativas do Advogado protegidos pela lei?

A lei tipificou como crime a violação às prerrogativas previstas nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, quais sejam: inviolabilidade do local de trabalho; inviolabilidade de comunicações relativas à profissão; comunicação pessoal e reservada com clientes; presença de representante da OAB em caso de prisão em flagrante por motivo ligado à profissão; e prisão em sala de Estado-Maior ou em domicílio antes de sentença transitada em julgado.

Dessa forma, é tipificado como crime com pena de três meses a um ano de prisão quando houver violação destas prerrogativas.

Quais são as autoridades que se enquadram na lei?

De acordo com o texto, todo agente público, até mesmo os temporários e não remunerados, da administração direta ou indireta, podem se enquadrar na Lei de abuso de autoridade, como por exemplo:

  • integrantes do Poder Executivo: Presidente da República, governadores e prefeitos;
  • integrantes do Poder Legislativo: deputados e senadores;
  • integrantes do Poder Judiciário: juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores;
  • integrantes do Ministério Público: promotores e procuradores;
  • servidores públicos e militares;
  • membros de tribunais e conselhos de conta: integrantes de TCEs e ministros do TCU;
  • membros da administração pública temporários ou sem remuneração.

Quais são as punições previstas?

A lei prevê medidas administrativas, como o afastamento ou perda do cargo, medidas cíveis, como a indenização e , medidas penais, como penas restritivas de direito ou detenção.

De acordo com a lei, caso um indivíduo seja considerado inocente no âmbito criminal, não poderá ser condenado na esfera administrativa nem cível. Além disso, só perderá o cargo ou função quem reincidir no crime de abuso de autoridade.

Como o abuso de autoridade pode ser denunciado?

Os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade são de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público é o órgão responsável pela ação penal independente de impulso privada.

Será admitida ação privada subsidiária se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva.

A ação privada subsidiária deve ser exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

Veja um Modelo de Ação Penal Privada Substitutiva sobre este tema

Outras medidas podem ser também adotadas a depender da finalidade da ação, tais como:

  • Mandado de Segurança, para fins de que alguma ordem seja efetivada no trâmite processual;
  • Representação ao CNJ buscando apenas as penalidades administrativas;
  • Ação cível quando couber alguma reparação ou indenização.

Veja um Modelo de Mandado de Segurança em face de violação às prerrogativas do Advogado.

Da redução das prerrogativas no ano anterior

Já o ano de 2019 foi marcado pela redução das prerrogativas do Advogado com a Lei n. 13.793/2019, que reduziu o acesso do Advogado a processos que correm em segredo de justiça.

Veja como era a redação da Lei nº 8.906/94:

XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos

Com a alteração dada pela Lei n. 13.793/2019, a redação da Lei nº 8.906/94 passa a excluir os processos em segredo de justiça:

XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos

A Lei nº 4.898/65 já norteava uma série de ações de combate a esse tipo de delito, contudo, a Lei n° 13.869/19 veio para expandir os casos que configuram esse tipo de crime e tornar as penalidades mais rígidas.

Agora que você sabe como o crime de abuso de autoridade é denunciado e suas penalidades, veja um modelo de Ação Penal Privada substitutiva da Ação Penal Pública, contra atos de abuso de autoridade.

PETIÇÃO RELACIONADA

Ação Penal subsidiária da Ação Penal Pública - Abuso de Autoridade

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Comentários

gostei bastante e serve como alerta e informação
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Ótimo esclarecimento. Ajudará e muito o advogado no exercício da profissão, a ter suas prerrogativas respeitadas. Parabéns.
Responder
Muito bom e esclarecedor. Parabéns 
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