Aprovada em outubro de 2021, a PL 2058/2021 define as diretrizes de trabalho no formato home office para a gestante afastada devido à pandemia, de acordo com a Lei 14.151/2021. O texto contempla as principais pautas formuladas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), levantadas em reuniões com membros dos Ministérios da Economia e do Trabalho e Previdência, além de entidades empresariais.
Os direitos da gestante afastada devido à pandemia se tornou uma grande discussão entre empresários e profissionais do mercado de trabalho. Especialmente no que diz respeito ao recebimento do salário-maternidade durante o período de afastamento e a responsabilidade do empregador arcar integralmente com esse afastamento, mesmo que não haja a prestação de serviços por parte da colaboradora.
Em poucas palavras, a PL visa solucionar o problema causado pela Lei 14.151/2021. Afinal, em teoria, a gestante afastada do trabalho presencial não pode realizar suas funções remotamente, devido à natureza da atividade por ela exercida ser incompatível com o home office. Com base nesse contexto, preparamos este conteúdo para você entender o que diz a legislação atual sobre a gestante afastada devido à pandemia.
Para saber mais sobre o assunto, continue a leitura do conteúdo!
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício da Previdência Social destinado a quem precisa se afastar do trabalho em razão das seguintes circunstâncias:
- gestação e nascimento de filho;
- adoção;
- guarda judicial para fins de adoção;
- fetos natimortos — aqueles que faleceram no útero da mãe ou na hora do parto;
- aborto em casos previstos em lei — estupro ou risco de vida para a mãe.
O benefício atende a todas as categorias de trabalhadores, isto é:
- trabalhador com vínculo empregatício com contrato assinado na CLT;
- empregado doméstico;
- contribuinte facultativo;
- contribuinte individual — inclusive Microempreendedor Individual (MEI);
- desempregados com qualidade de segurado — que recebem algum benefício do INSS ou em período de graça;
- segurado especial.
Como funciona o salário-maternidade?
Para solicitar o benefício salário-maternidade é preciso atender ao requisito básico de ter a qualidade de segurado, como nos seguintes casos:
- quando o profissional recebe algum benefício do INSS — pensão por morte, aposentadoria etc — com exceção do auxílio-acidente;
- quando o profissional está em período de graça — período no qual, após parar de contribuir com a Previdência Social, mantém a qualidade de segurado;
- quando o profissional contribui para o INSS.
Gestante deve ser afastada do trabalho durante a pandemia de Covid-19?
A Lei nº 14.151, publicada no dia 12 de maio de 2021 e aprovada em outubro do mesmo ano, determinou o afastamento da gestante de suas atividades de trabalho presencial sem que sofra qualquer suspensão ou redução em seu salário, em caráter da pandemia:
Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2, a empregada gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra o referido agente infeccioso, de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI), deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial.
A nova regra se aplica somente às gestantes empregadas e não com as profissionais que tenham algum outro tipo de vínculo empregatício, como no caso das servidoras públicas. O afastamento deve ocorrer independentemente do período de duração da gestação. Por exemplo, se houver a prova de gravidez logo nas primeiras semanas da gestão, o afastamento deve ser solicitado.
Isso se aplica aos casos de trabalho presencial, ou seja, a parte empregadora ainda poderá exigir da empregada a execução de suas tarefas no trabalho remoto, home office, teletrabalho ou qualquer outra maneira possível de realizar suas funções laborais remotamente. Fica a critério e responsabilidade do empregador definir os melhores meios para que suas atividades sejam transferidas para a residência da gestante.
Como fica a questão do trabalho e da remuneração da gestante afastada devido à pandemia?
A norma foi incisiva ao afirmar que a gestante afastada durante a pandemia não apenas poderá descontinuar suas atividades no ambiente da empresa, como também não terá prejuízo em sua remuneração. Contudo, o afastamento do trabalho presencial não significa a desoneração das responsabilidades da profissional. A mesma deverá se manter à disposição da empresa no formato de trabalho à distância, home office ou teletrabalho, como também é conhecido.
Qual é o papel do INSS diante desse contexto?
Com a judicialização dos casos de afastamentos de gestantes devido à pandemia, uma nova perspectiva surgiu, especialmente em relação à responsabilidade de remuneração dessas profissionais. O poder público determinou as novas políticas de enfrentamento da pandemia, proporcionando os meios necessários para a manutenção da população.
Diante desse contexto, vem sendo decidido que não é o empregador quem deve arcar com a remuneração da empregada, mas sim o INSS que deve custear o período de afastamento das gestantes. Nesse sentido é o posicionamento de alguns tribunais:
"Defiro, portanto, a tutela de urgência para enquadrar como salário maternidade os valores pagos às trabalhadoras gestantes, contratadas pela agravante e afastadas por força da Lei nº 14.151/21 enquanto durar o afastamento, nos termos do art. 394-A da CLT, art. 72 da Lei nº 8.213/91, o art. 201, II, e 203, I, da Constituição Federal e item 8 da Convenção nº 103 da OIT (Decreto nº 10.088/19), aplicando-se tal determinação inclusive em relação às gravidezes vindouras durante o período de emergência e pandêmico e enquanto perdurar os efeitos da lei; bem como para excluir os pagamentos feitos às gestantes afastadas por força da Lei nº 14.151/21 da base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais destinadas à previdência social e aos terceiros (Sistema S)." (TRF4 AI 5028306-07.2021.4.04.0000. Rel. Des. LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE. 24/08/2021)
A medida é entendida como uma espécie de extensão do benefício de salário-maternidade, no qual a empregada recebe seu pagamento antecipadamente a partir do instante em que se afasta do trabalho. A decisão foi tomada devido ao fato dos magistrados entenderem que a parte empregadora pode ter dificuldades para arcar com tais encargos, devido ao cenário de crise emergencial de saúde pública.
Por que é importante se informar sobre esse tipo de caso?
À medida que a sociedade se transforma, em termos de comportamento e relações com o meio no qual está inserida, novas regras são adicionadas ou alteradas na legislação, especialmente diante de contextos drásticos, como a inesperada pandemia de Covid-19. Dito isso, o profissional do setor jurídico tem a responsabilidade de se manter constantemente informado em relação aos mais diversos temas e pautas que circundam a sociedade moderna, como o caso da gestante afastada devido à pandemia, que se tornou tão recorrente nos escritórios de advocacia nos últimos dois anos.
Como você pôde ver neste conteúdo, a discussão sobre o caso de gestante afastada devido à pandemia chegou a uma resolução, garantindo o direito da empregada ao afastamento do trabalho presencial e à sua remuneração integral durante esse período, ao mesmo tempo que isentou as empresas de terem de arcar com as despesas pertinentes. A responsabilidade com os custos é do poder público, por meio do INSS.
Sobre o tema, veja um modelo de pedido de salário maternidade para o caso.
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