Indenização por danos morais: conheça as causas mais comuns em 2024

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Por Modelo Inicial
22/08/2024  
Indenização por danos morais: conheça as causas mais comuns em 2024 -
Caracterizado pelo abalo à honra ou por um constrangimento abusivo, conheça as causas mais comuns que geram indenização por danos morais.

Neste artigo:
  1. Quais as causas mais comuns de indenização por danos morais?
  2. Inscrição irregular nos órgãos de proteção do crédito
  3. Suspensão indevida de serviços básicos em virtude de cobranças antigas
  4. Erro médico com comprovação de culpa do profissional
  5. Descontos em contas bancárias sem a autorização do cliente
  6. Não cumprimento de obrigações tratadas em contrato
  7. Equívocos em atos administrativos
  8. Recusa em cobrir tratamento médico hospitalar
  9. Danos morais no trabalho
  10. O pedido de indenização por danos morais
  11. Como calcular os danos morais?

A indenização por danos morais é uma compensação realizada quando uma pessoa é lesada com respeito aos direitos da personalidade, como honra, imagem, nome, privacidade, intimidade e dignidade. Assim, não ocorre a deterioração de um bem físico, como um automóvel ou um eletrodoméstico, mas um abalo ou sofrimento psicológico.

Nesse sentido, a aplicação ocorre em demandas de responsabilidade civil. Consequentemente, o principal desafio é demonstrar, na maioria dos casos, que o ato ilícito foi suficientemente grave para abalar a integridade moral, diferenciando-se de um mero aborrecimento.

Como configurar os danos morais?

  1. Ato Ilícito ou Conduta Abusiva: Para que haja a configuração dos danos morais, é necessário que exista um ato ilícito, ou seja, uma conduta que viole os direitos da pessoa. Isso pode ocorrer através de uma ação direta (como insultos) ou omissão (como negligência). A conduta deve ser contrária à lei ou ao dever ético-social.

  2. Dano Moral: O dano moral é a consequência direta do ato ilícito. Ele é caracterizado pelo abalo à honra, imagem, dignidade ou sentimentos do ofendido. O dano deve ser real e palpável, sendo necessário que o sofrimento ou a angústia sejam demonstráveis, ainda que subjetivos.

  3. Nexo Causal: Deve haver uma ligação direta entre o ato ilícito e o dano sofrido. O nexo causal estabelece que o dano moral decorre diretamente da conduta do agente. Se o dano não tiver relação com o ato praticado, não haverá configuração de responsabilidade.

  4. Culpa ou Dolo: A responsabilidade civil pode ser atribuída tanto por condutas dolosas (intencionais) quanto por condutas culposas (negligência, imprudência ou imperícia). A prova do dolo ou da culpa é fundamental para que a indenização por danos morais seja devida.

  5. Prova do Dano: Embora os danos morais sejam subjetivos, é necessário que a vítima demonstre, de alguma forma, a ocorrência do abalo sofrido. Isso pode ser feito por meio de depoimentos, documentos, laudos psicológicos, ou até mesmo pela notoriedade do fato.

  6. Base Legal: No Brasil, a indenização por danos morais está prevista no Código Civil, especialmente nos artigos 186 e 927, que tratam da responsabilidade civil. O art. 5º, V e X, da Constituição Federal também garante a reparação por dano moral.

Portanto, a indenização por danos morais visa restaurar, de forma financeira, o equilíbrio psicológico e emocional da vítima, reconhecendo a violação sofrida e punindo a conduta ilícita. A configuração do dano moral depende da comprovação do ato ilícito, do dano sofrido, do nexo causal e da responsabilidade do agente.

Quais as causas mais comuns de indenização por danos morais?

Veja alguns exemplos das causas mais comuns:

Inscrição irregular nos órgãos de proteção do crédito

A negativação do devedor é um direito conferido aos credores, mas que precisa ser exercido com muito cuidado para não configurar abuso. A indenização por danos morais, nesses casos, nasce do desabono de ter o nome inscrito em cadastro de maus pagadores e do consequente abalo do crédito, via conduta contrária à legislação.

A lista de atos ilícitos que podem gerar esse prejuízo é bastante ampla:

Entenda um pouco sobre alguns destes tópicos:

Suspensão indevida de serviços básicos em virtude de cobranças antigas

Como dizem respeito à vida digna, os atos ilícitos que cessam fornecimento de água, gás e luz indevidamente causam dano moral às vítimas. E os responsáveis pelos serviços precisam seguir à risca os procedimentos previstos em lei.

Com efeito, sempre que houver a cobrança fundamentada em uma conta que já foi paga pelo consumidor, existe a possibilidade de indenização por danos morais. Além disso, no caso das contas de luz, também é proibido realizar o corte com base em conta atrasada há mais de 90 dias, conforme o art. 172, § 2º, da Resolução nº 404 da Aneel.

Erro médico com comprovação de culpa do profissional

Os serviços médicos são, em regra, considerados obrigações de meio. O médico é obrigado a empregar todos os recursos à sua disposição em favor do paciente, mas não é culpado pelo resultado negativo. No entanto, isso pode mudar se houver a demonstração de erro nos procedimentos adotados.

Nessa situação, o profissional pode responder pelos prejuízos causados desde que fique comprovada sua culpa, caracterizada por dolo, negligência, imprudência ou imperícia, porque se trata da chamada responsabilidade civil subjetiva.

Descontos em contas bancárias sem a autorização do cliente

As instituições financeiras pertencem a um segmento com forte regulação, principalmente em relação às operações bancárias e de crédito. No caso da conta bancária, as deduções precisam ser autorizadas pelo cliente, do contrário, estará configurada cobrança e inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito.

Consequentemente, embora a providência mais comum seja pedir a restituição dos valores em dobro — de acordo com o art. 42, § único, do CDC —, também é possível identificar os reflexos do ato ilícito na esfera moral, como deixar de pagar contas essenciais, ter o nome negativado, não poder arcar com despesas de alimentação ou perder oportunidades.

Um ponto importante é que as instituições financeiras são responsáveis pelos chamados fortuitos internos, caracterizados por fraudes e delitos nas operações bancárias, conforme a súmula 479 do STJ. Logo, não há como se eximir de débitos não autorizados mesmo nesses casos.

Não cumprimento de obrigações tratadas em contrato

O descumprimento de contratos também pode ser o ato ilícito gerador do dano moral. Isso ocorre, assim como na situação anterior, pelas repercussões da conduta irregular.

Imagine, por exemplo, que o buffet de uma festa de casamento não cumpre a entrega combinada, gerando forte frustração nos noivos ou ainda você espera por meses para assistir um show do seu Artista favorito e ele é cancelado no dia do espetáculo. Nessa situação, além do prejuízo financeiro, existe um abalo psicológico a ser compensado pelo Direito Civil.

Perceba que, enquanto nos danos materiais fala-se em reparação, nos morais não é possível precificar a honra, a integridade, a dignidade etc. Logo, a indenização corresponde a uma compensação: a tentativa de possibilitar experiências positivas para minimizar os efeitos da conduta ilícita.

Equívocos em atos administrativos

Os atos administrativos são outra causa frequente de indenização por danos morais. Conforme o art. 37, § 6, da Constituição Federal, a Administração Pública Direta e Indireta responde por prejuízos causados por ação ou omissão ilícitas.

Vale ressaltar que, atualmente, o entendimento preponderante na jurisprudência é de que, no caso das ações, a responsabilidade do Estado é independente de culpa, enquanto, na omissão, seria necessário demonstrar que a entidade pública foi negligente.

Recusa em cobrir tratamento médico hospitalar

Os contratos envolvendo planos de saúde frequentemente geram problemas em relação às cláusulas de cobertura. Isso porque, de um lado, a fornecedora busca evitar prestações que julgue prejudiciais ao seu negócio; de outro, o consumidor pode anular dispositivos abusivos por se tratar de contrato de adesão.

Nesse sentido, se o tratamento médico hospitalar é negado em situação que é razoável imaginar que estivesse coberto, é possível buscar a nulidade das restrições contratuais e, assim, caracterizar a conduta ilícita do fornecedor.

Diante de uma recusa indevida, os danos morais consistem em todo o sofrimento gerado pela manutenção ou agravamento do quadro de saúde.

Igualmente, em algumas hipóteses, é possível pleitear a perda de uma chance, por exemplo, se a realização de uma cirurgia, no momento em que foi negada, fosse determinante para evitar sequelas no paciente.

Danos morais no trabalho

Os danos morais no trabalho ocorrem quando há condutas ofensivas ou abusivas por parte do empregador, colegas ou superiores hierárquicos. Exemplos incluem assédio moral, discriminação, humilhações públicas, calúnias, difamação, ou qualquer forma de tratamento degradante ou desrespeitoso.

O pedido de indenização por danos morais

O novo CPC previu como obrigatoriedade quantificar o valor devido como danos morais, sendo necessário calcular o valor dos danos morais a serem cobrados.

Como calcular os danos morais?

O cálculo de indenização por danos morais no Brasil não segue uma fórmula matemática específica, mas é determinado com base em uma análise subjetiva que considera diversos critérios. A seguir, estão os principais critérios utilizados pelos tribunais para determinar o valor da indenização por danos morais:

1. Gravidade do Dano

  • Natureza do Dano: A intensidade e a extensão do dano sofrido são critérios fundamentais. O juiz avaliará o grau de sofrimento, humilhação ou desconforto experimentado pela vítima. Casos de ofensas graves, como discriminação, assédio moral ou bloqueio indevido de conta bancária que causem grande transtorno, podem resultar em indenizações maiores.
  • Repercussão do Dano: O impacto do dano na vida do autor, como a exposição pública ou o comprometimento de sua reputação, também influencia o valor da indenização.

2. Capacidade Econômica das Partes

  • Condição Financeira do Ofensor: A capacidade econômica da parte que causou o dano (por exemplo, uma grande empresa ou banco) pode aumentar o valor da indenização, visando também um caráter punitivo e dissuasório.
  • Condição Financeira da Vítima: A situação financeira da vítima também é considerada, especialmente para avaliar o impacto do dano em sua vida. Uma pessoa com menos recursos financeiros pode sofrer mais com o dano causado, justificando uma indenização maior.

3. Culpabilidade do Ofensor

  • Grau de Culpa: A intenção ou negligência do autor do dano é avaliada. Condutas dolosas (intencionais) ou gravemente negligentes tendem a aumentar o valor da indenização.
  • Reincidência: Se o ofensor já foi condenado anteriormente por práticas semelhantes, o valor da indenização pode ser maior, com o objetivo de evitar que a conduta seja repetida.

4. Proporcionalidade e Razoabilidade

  • Equilíbrio entre o Dano e a Indenização: O valor da indenização deve ser proporcional ao dano sofrido, evitando enriquecimento ilícito da vítima, mas também garantindo que a compensação seja suficiente para reparar o sofrimento.
  • Ponderação Judicial: O juiz pondera todos os aspectos envolvidos para chegar a um valor justo, equilibrando a reparação do dano com a capacidade de pagamento do ofensor.

5. Finalidade Punitiva e Pedagógica

  • Função Punitiva: A indenização deve servir como punição para o ofensor, desestimulando a prática de novos atos lesivos.
  • Função Pedagógica: O valor deve ter um caráter educativo, tanto para o ofensor quanto para a sociedade, demonstrando que atos lesivos não ficarão impunes.

6. Jurisprudência

  • Precedentes Judiciais: O valor das indenizações em casos semelhantes é analisado para garantir a coerência e a uniformidade nas decisões judiciais, evitando distorções e garantindo previsibilidade.

7. Circunstâncias do Caso

  • Contexto Específico: As circunstâncias em que o dano ocorreu, como o ambiente, a relação entre as partes e os efeitos do ato no dia a dia da vítima, são levados em consideração para personalizar a indenização.

O cálculo de danos morais é uma tarefa complexa, que envolve uma análise detalhada de fatores objetivos e subjetivos. Os tribunais têm a liberdade de avaliar cada caso de forma particular, buscando garantir que a indenização seja justa e proporcional ao dano causado, levando em conta todos os critérios mencionados acima.

Sendo assim, agora que você já conhece as principais causas que podem levar a uma indenização por danos morais, não deixe de buscar o máximo de ferramentas para que as demandas tenham maior probabilidade de êxito.

Sobre o tema, conheça nosso Modelo Inicial de indenização por danos morais!

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Comentários

Bloqueio indevido de valor na conta corrente, em decorrência de ação judicial de financiamento imobiliário que transitou em julgado, constando da sentença que não há valores bloqueados, dá margem a indenização por danos morais?
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Excelente matéria, bastante objetiva. Obrigado.
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muito bom
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Muito objetivo e de fácil visualização. Vai me ajudar muito em um caso que estou a tratar. Obrigado.
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