Rescisão indireta: Veja como os tribunais estão decidindo em 2024

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Por Modelo Inicial
09/09/2024  
Rescisão indireta: Veja como os tribunais estão decidindo em 2024 - Trabalhista
Motivos que permitem a rescisão indireta e cuidados na sua caracterização

Neste artigo:
  1. No que consiste a rescisão indireta?
  2. O que é a imediatidade e a atualidade indicadas pela jurisprudência?
  3. No que consiste a culpa recíproca?
  4. Existe outra forma de conseguir a rescisão indireta sem entrar com um processo?
  5. Como a rescisão indireta se diferencia da demissão voluntária?
  6. Como calcular a rescisão indireta?
  7. Em quais casos não é possível obter a rescisão indireta?
  8. O que acontece se a rescisão indireta for negada judicialmente?
  9. Quais são os direitos do colaborador que obtêm a rescisão indireta?

A rescisão indireta está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pode ser utilizada pelo empregado nos casos em que o empregador não está adimplindo com sua parte na relação trabalhista.

Essa modalidade corresponde à justa causa do empregador e uma de suas maiores vantagens é que, nesse caso, o trabalhador garante os mesmos direitos que teria se a empresa o demitisse sem justa causa.

Se você tem interesse pelo tema e deseja conhecer mais sobre a rescisão indireta e os fatos que são capazes de gerá-la, continue a leitura deste post e confira os detalhes sobre o assunto. Não perca!

No que consiste a rescisão indireta?

Sendo um instituto que o empregado pode fazer uso diante da falta de cumprimento das obrigações do empreendedor, a rescisão indireta é um direito criado pela CLT para viabilizar a resolução do contrato em casos de situações abusivas.

Quais são os motivos que permitem a rescisão indireta?

São 7 as situações que motivam a rescisão indireta e estão previstas expressamente na CLT, nos seguintes termos:

Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Cabe destacar que a jurisprudência exige gravidade na situação para motivar a "demissão por justa causa do empregador":

DEMISSÃO. CONVERSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. O arrependimento do trabalhador quanto à demissão que decorre de sua livre e espontânea iniciativa não pode ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, seja porque nem sequer alegada a existência de vício de consentimento, seja porque não configurada a prática de falta grave pelo empregador. Ademais, não há como decretar a rescisão indireta de contrato de trabalho quando esse não mais existia em razão da ruptura do vínculo anteriormente  consumada por iniciativa livre e espontânea, sem vícios, do trabalhador. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010287-44.2023.5.03.0022 (ROT); Disponibilização: 17/05/2024; Órgão Julgador: Quinta Turma; Relator(a)/Redator(a) Jaqueline Monteiro de Lima)

O que é a imediatidade e a atualidade indicadas pela jurisprudência?

A jurisprudência vem entendendo, em muitos casos, que um dos requisitos para se solicitar a demissão indireta é que exista a imediatidade e a atualidade no pedido.

Isso quer dizer que, quando o empregado tem seu direito violado, ele deve fazer a denúncia de forma imediata, pois, caso contrário, pode ser interpretado como perdão tácito. Nesse sentido:

EMENTA: Conversão do pedido de demissão em rescisão indireta do contrato de trabalho. Na linha da iterativa e atual jurisprudência do TST sobre o tema, esta Turma julgadora passou a se posicionar no sentido de que o pedido de demissão, por si só, não impede seja reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, desde que observado o requisito da imediatidade, referente ao interregno entre a data da demissão e o ajuizamento da ação, e demonstrada a alegada impossibilidade de manutenção do vínculo de emprego decorrente dos descumprimentos contratuais do empregador. Situação em que caracterizada a falta grave patronal, na forma prevista no artigo 483, "d", da CLT. (TRT-4, 7ª Turma, 0020215-50.2022.5.04.0014 ROT, DENISE PACHECO - Relator(a), em 12/06/2024)

É válido ressaltar que a denúncia pode ser feita ao empregador ou diretamente à Justiça do Trabalho mediante uma reclamação trabalhista.

No que consiste a culpa recíproca?

Passível de incidir nesse tipo de situação, a culpa recíproca é aquela que ocorre entre o empregado e o empregador. Ambos podem cometer uma falta grave simultaneamente e, ao mesmo tempo que ocorrem faltas por parte do empregador, também ocorrem por parte do empregado, ensejando justa causa.

Nessas situações, o ônus da rescisão se divide entre os contratantes. Nem o empregado poderá sair gozando de todos os seus direitos, nem o contratante poderá se eximir do pagamento de todos os direitos do empregado, conforme redação da CLT:

Art. 484- Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

Existe outra forma de conseguir a rescisão indireta sem entrar com um processo?

Se o empregado não deseja mais continuar no emprego e ausente os motivos à rescisão indireta, é possível negociar com seu empregador a rescisão de comum acordo, que fora estabelecida recentemente com a reforma trabalhista, in verbis:

Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I- por metade:
a)o aviso prévio, se indenizado; e
b)a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
II- na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
§ 1º - A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
§ 2º - A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

Sendo pelo acordo ou por meio da justiça do trabalho, o acompanhamento de um Advogado é sempre indicado, já que se trata do profissional que tem o conhecimento jurídico necessário para lidar com a situação.

Como a rescisão indireta se diferencia da demissão voluntária?

Nos casos em que o colaborador pede a sua demissão, seja para trabalhar em outro lugar ou por não estar de acordo com as condições de trabalho do local, ele perde alguns de seus direitos — o que pode representar um valor considerável.

No entanto, nos casos em que há uma quebra de contrato por parte do empregador e se torna inviável para o colaborador continuar na empresa, essa perda caracterizaria uma grande injustiça. Afinal, além de ser submetido a condições indignas, ele ainda seria privado de um direito.

Como calcular a rescisão indireta?

Nos casos em que a rescisão indireta é devidamente caracterizada, o empregado faz jus ao recebimento de todos os seus direitos. Por isso, no cálculo de rescisão trabalhista é preciso incluir o pagamento das seguintes verbas:

  • aviso prévio, conforme as condições previstas na legislação;
  • férias proporcionais e vencidas, com acréscimo de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • saldo de salário (proporcional aos dias que foram trabalhados desde o último pagamento);
  • entrega das guias para que o seguro-desemprego seja solicitado;
  • direito ao saque dos valores depositados no FGTS, acrescidos de 40% relativos à indenização.

Além disso, a depender da situação que ocorreu durante o período de trabalho, o empregado também pode requerer uma indenização por danos morais.

Em quais casos não é possível obter a rescisão indireta?

Solicitar a rescisão indireta não costuma ser tão simples quanto ser demitido sem justa causa ou quanto fazer um pedido de demissão. Assim, é ideal que o advogado oriente os seus clientes sobre cada caso.

Inicialmente, o profissional deve analisar o caso para verificar se, de fato, ele pode ser enquadrado em alguma das hipóteses de rescisão indireta previstas na legislação, sem deixar de lado a análise jurisprudencial.

O advogado não deve incentivar os seus clientes a ingressarem com esse tipo de ação a qualquer custo. Nos casos em que a chance de êxito é pequena, pode ser mais vantajoso optar por alternativas mais benéficas, como a possibilidade de negociar um acordo com o empregador.

O principal motivo que faz com que a rescisão indireta não seja aceita é a falta de provas. Se o colaborador foi humilhado no ambiente de trabalho após cometer um erro, por exemplo, e sofreu ofensas verbais, esse é um caso que pode ser enquadrado em uma das hipóteses para rescisão indireta, uma vez que se trata de imposição de dano moral objetivo.

No entanto, se não há algum documento ou gravação que comprove o fato e se ninguém que presenciou a situação estiver disposto a testemunhar, não existem provas concretas do que realmente aconteceu.

Além disso, apesar de se ter uma expectativa inversa, não é aplicável o pedido de rescisão indireta em algumas situações específicas, como nos seguintes casos:

  • quando há transferência do colaborador para outra área ou unidade da empresa por questões institucionais;
  • por exigência da realização de uma tarefa que seja competente ao colaborador por contrato;
  • em razão de advertências em resposta a comportamentos inadequados.

Assim, para aumentar as suas chances de atingir um resultado positivo no momento da sentença judicial, é importante que o empregado tenha as provas que são necessárias para garantir mais força às suas alegações.

Além disso, lembre-se de que é importante que o advogado explique aos seus clientes todas as questões relacionadas ao andamento do processo, afinal, não é possível prever ao certo o resultado do processo nem o tempo que é necessário para se chegar à decisão final, já que diversos recursos podem ser usados por ambas as partes. O que é possível é dar uma estimativa com base em sua experiência.

O que acontece se a rescisão indireta for negada judicialmente?

Nos casos em que o pedido de rescisão indireta é negado pela via judicial, é considerado que o contrato de trabalho foi rescindido por pedido de demissão do empregado.

Isso ocorre porque, se o empregado solicita a rescisão indireta, isso quer dizer que, de acordo com o entendimento dele, não existe a possibilidade de dar continuidade à relação empregatícia. Portanto, não há dúvidas de que o encerramento do contrato de trabalho se deu por decisão do empregado.

Nesse caso, as verbas que são devidas ao empregado, como vimos, são distintas, sendo que as do pedido de demissão são mais vantajosas para a empresa, inclusive porque existe a possibilidade de abater o aviso prévio não cumprido pelo empregado.

É válido ressaltar que a rescisão indireta, além de ser uma maneira do empregado preservar os seus próprios direitos, também é uma oportunidade de promover a justiça. Por isso, nos casos em que uma empresa desrespeita o direito dos trabalhadores, também é relevante fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho.

É responsabilidade do órgão fazer uma investigação acerca do que ocorreu, identificar os direitos que estão sendo desrespeitados e disciplinar a situação, exigindo a correção dos procedimentos e a devida punição.

Quais são os direitos do colaborador que obtêm a rescisão indireta?

Quando há a rescisão indireta, são devidas as mesmas verbas do que quando ocorre a demissão sem justa causa. Assim, o empregador deve pagar ao empregado:

  • aviso prévio;
  • saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • multa de 40% do valor depositado a título de FGTS;
  • férias vencidas com acréscimo do terço constitucional, se houver;
  • férias proporcionais com acréscimo do terço constitucional.

É válido ressaltar que, além desses direitos, o empregado também pode se habilitar no programa social do seguro desemprego e sacar o valor depositado em seu FGTS.

Agora que você já sabe o que é a rescisão indireta e os motivos pelos quais ela pode ser solicitada pelo empregado, lembre-se de que entender sobre o tema é fundamental para que seja possível conseguir orientar melhor os seus clientes que estão passando por esse tipo de situação, seja a empresa ou o colaborador.

Veja também:

Modelo de Reclamação Trabalhista - Rescisão Indireta

Modelo de Contestação Trabalhista - Rescisão Indireta

Modelo de Contestação Trabalhista

Fonte: Modelo Inicial


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Comentários

Uma ferramenta indispensável para a utilização de modelos de peças e consulta jurisprudencial. Aprovado !
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