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AO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE .



Processo nº


, devidamente qualificado no processo em epígrafe, vem por seu advogado ao final assinado, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do Art. 52 da Lei 9.099/95 pedir o

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

em face de , igualmente qualificado no processo, pelas razões a seguir aduzidas.

CABIMENTO

O pedido de cumprimento da sentença possui amparo no Art.52 da Lei 9.099/95, uma vez que trata-se de decisão líquida, favorável com o seguinte dispositivo:

"(...) diante do exposto, ".

DO CABIMENTO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA

Conforme esclarece a doutrina, perfeitamente cabível a execução provisória no âmbito dos Juizados Especiais:

"Com efeito, o legislador deixou claro que a interposição do "recurso inominado" contra a sentença produzirá, em regra, somente o efeito devolutivo, salvo se o juiz entender necessário atribuir-lhe também o efeito suspensivo (art. 43). A principal razão dessa medida, certamente, foi permitir a execução provisória da sentença (art. 1.012, § 2º, do CPC). Ademais, impedir a execução provisória seria contrário aos princípios fundamentais dos Juizados Especiais (art. 2º) e da própria sistemática prevista pelo CPC, tornando-os menos eficientes. (...) A execução provisória também será cabível quando se tratar de uma decisão interlocutória que imponha à parte uma obrigação pecuniária ou mandamental." (ROCHA, Felippe Borring. Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. 9ªed. Editora Atlas, 2017. Versão kindle, p.5859)

Portanto, requer o cumprimento provisório da decisão, nos termos acima indicados.

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