CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 1.012 - CPC / 2015

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DA APELAÇÃO

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Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.
§ 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
I - homologa divisão ou demarcação de terras;
II - condena a pagar alimentos;
III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;
IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;
VI - decreta a interdição.
§ 2º Nos casos do § 1º, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.
§ 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:
I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;
II - relator, se já distribuída a apelação.
§ 4º Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.012

Geral
Recurso de Apelação - Atualizado 2024 - Princípio da não surpresa, Legitimidade ativa Execução individual de sentença coletiva, Com recolhimento das custas, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Valor exorbitante, Falha na intimação, Danos Morais - Minorar o valor, Multa de ato atentatório à justiça contra o Advogado, Revelia - Réu preso, Execução individual de Ação Civil Pública, Incapacidade processual, Prescrição decenal - repetição de indébito, Justiça Gratuita, Espólio - inventariante, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Contraditório e da Ampla Defesa - Cerceamento de defesa, Majorar Honorários, Ausência de dolo, Falecimento do Autor, Descumprimento de acordo judicial, Citação válida, Ato atentatório à dignidade da justiça - acusação, Desproporcionalidade da multa aplicada, Multa pelo não comparecimento em audiência , Responsabilidade solidária do casal - dívida em favor da família, Citação válida de um dos devedores solidários, Pessoa Jurídica, Falha na intimação, Inexistência ou Nulidade da citação, Manifestação pelo desinteresse na audiência de conciliação, Inviabilidade de cumprir a decisão, Não ocorrência de Prescrição , Litigância de má-fé defesa, Coronavírus, Em fase de apelação, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento - Art. 14 e 18 CDC, Ilegitimidade ad causam, Ausência de Provas, Multa por descumprimento de decisão judicial, Atraso ínfimo, Citação em segunda instância, Prescrição, Legitimidade da parte, Decisão ultra ou extra petita, Pessoa Física, Revelia, Pedido pelo Réu, Honorários em Mandado de Segurança, Princípio da instrumentalidade das formas, Pedido pelo Autor, intimação em nome de Advogado substabelecido, Citação por edital, Valor da causa irrisório, Desproporcional à capacidade econômica do condenado, Ausência de Provas, Multa de ato atentatório à justiça contra o Advogado, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Nulidade processual - Falha na intimação, Negativa de prestação jurisdicional, Direitos indisponíveis, Contra Inépcia da Inicial , Desistência após citação, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Ausência de pressuposto de constituição válida e regular no processo, Princípio da fungibilidade Recursal - Instrumentalidade das formas, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Esgotamento dos recursos cabíveis, Reversibilidade da medida, Prescrição em face da Fazenda Pública, Medida irreversível, Nulidade - Decisão não fundamentada, Início da contagem do prazo - ciência do fato, Ilegitimidade passiva, Legitimidade da Autoridade Coatora em Mandado de Segurança, Danos Morais - Mero aborrecimento, Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Peça Apócrifa, Princípio da irretroatividade da lei nova, Multa por não comparecimento em audiência, Intimação em nome de Advogado substabelecido, Trato sucessivo, Ocorrência da Prescrição, Fato superveniente - Fato Novo - Prova Nova, Falha na intimação, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Julgamento antecipado da lide sem produção de provas, Situações que a citação não deve ocorrer, Interrupção do prazo prescricional, Juizado Especial, Advogado sem procuração, Ausência de citação por falha da Justiça, Desistência antes da citação, Recurso em face da decisão que nega Justiça Gratuita, Incapacidade civil, Direito à sucumbência no indeferimento ou desistência da petição inicial, Inversão da sucumbência, % sobre o valor da causa, Citação ou comparecimento espontâneo, Extinção do processo sem julgamento do mérito, Justificativa apresentada, Princípio da causalidade - sucumbência, Tempestividade recursal - feriado local, Documento Apócrifo , Ausência de citação por falha da Justiça, Nulidade processual - Princípio da Publicidade , Ausência de defesa técnica, Comparecimento do Advogado, Em face da Fazenda Pública - Súmula STJ 85, Sociedade empresária, Em falência ou Recuperação Judicial, Cônjuges - ausente anuência, Danos Morais - Majorar, Cerceamento de defesa - produção de provas, Direitos indisponíveis, Ilegitimidade ativa, Matéria de ordem pública, Princípio da cooperação e boa fé processual, Multa por não comparecimento em audiência, Honorários recursais, Não cabimento de sucumbência - indeferimento ou desistência da inicial, Ato atentatório à dignidade da justiça - defesa, Princípio da instrumentalidade das formas, Recurso pedindo a gratuidade de Justiça

Comentários em Petições sobre Artigo 1.012

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Cumprimento de sentença - Indenizatória vazamento de dados - Facebook e Whatsapp 

Veja precedentes sobre o momento processual: Processo nº: 7054040-15.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Direito de Imagem EXEQUENTE: RENAN CRISTIAN DA COSTA BARBOSA ADVOGADO DO EXEQUENTE: RAFAELA CRISTINA ALBUQUERQUE DA SILVA, OAB nº RO11854 EXECUTADO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO DO EXECUTADO: Facebook Serviços Online do Brasil LTDA D E S P A C H O Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença provisório de ação coletiva relacionado aos autos n.º 5064103- 55.2019.8.13.0024 e 5127283-45.2019.8.13.0024, ambos tramitando 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, propostos pelo Instituto de Defesa Coletiva, inscrito no CNPJ n.º 12.034.235/0001-83. A parte autora juntou cópia de sentença proferida por aquele juízo sob. ID 95047362. Contudo, não há informação quanto à interposição de recurso de apelação pela executada, que caso tenha sido interposto, é obrigatoriamente recebido no efeito suspensivo e devolutivo, nos termos do art. 1.012, do CPC. Assim, em caso de interposição de recurso de apelação, seria inviável o processamento de cumprimento de sentença provisório neste momento processual. Dessa forma, emende o exequente à inicial, para demonstrar ao juízo o andamento processual atualizado dos autos da ação coletiva, bem como informar se houve interposição de recurso ou, em caso negativo, apresentar certidão de trânsito em julgado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. Intime-se. Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2023 . Jordana Maria Mathias dos Reis Juiz (a) de Direito. (DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 01/09/2023 DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/09/2023 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.012

Recurso de Apelação: Requisitos e cuidados na elaboração - Geral
Geral 23/01/2020

Recurso de Apelação: Requisitos e cuidados na elaboração

Veja um checklist na elaboração de um Recurso de Apelação.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.012

TJ-RS   25/06/2018
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. SUCESSÕES. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TESTAMENTO. TESTAMENTO PÚBLICO. TESTADORA QUE DEIXOU CÔNJUGE SUPÉRSTITE. CASAMENTO PELO REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. AUSÊNCIA DE DESCENDENTES E ASCENDENTES. CÔNJUGE SOBREVIVENTE QUE É HERDEIRO NECESSÁRIO. APLICAÇÃO DA LEI CIVIL VIGENTE À DATA DA ABERTURA DA SUCESSÃO. REDUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE OU ANULABILIDADE NO TESTAMENTO. REDUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS QUE DEVE SER EXAMINADA NOS AUTOS DO INVENTÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS. (TJRS, Apelação 70077836831, Relator(a): Sandra Brisolara Medeiros, Sétima Câmara Cível, Julgado em: 20/06/2018, Publicado em: 25/06/2018)

TJ-RJ   08/03/2018
APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PARTICULAR. SENTENÇA DETERMINANDO O REGISTRO, ARQUIVAMENTO E CUMPRIMENTO DO ATO DE DISPOSIÇÃO DE ÚLTIMA VONTADE. APELO DE UM DOS HERDEIROS, FILHO DA TESTADORA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NÃO TER SIDO CITADO UM DOS HERDEIROS. ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DO ATO, SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO TERIA SIDO ELABORADO PELA TESTADORA, TENDO EM VISTA SEU TEOR, E DE INCONSISTÊNCIA DOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS EM JUÍZO. 1.Inteligência do art. 1.877 do CPC/15. Desnecessidade de citação de legatário. 2.Rito de cognição sumária. Certificação dos requisitos formais do ato. 3. ¿A nulidade de atos não se decreta de plano. Um testamento só se invalida pelos meios regulares e não de ofício. Uma vez verificado que não contém vício extrínseco que o torne suspeito de nulidade ou falsidade, deve ser dado a cumprimento. Qualquer nulidade que possa verificar-se, não sendo visível, mas, ao invés, dependente de provas que só no juízo ordinário seja possível ministrar, não impede a execução do testamento si et in quantum¿ (RT 173/744). 4.Malgrado o alegado pelo apelante, não se verifica inconsistência nos depoimentos das testemunhas, que reconheceram sua assinatura no testamento em tela. Além disso, erros materiais não são capazes de invalidar a intenção da testadora acerca dos seus bens. 5.Preenchidos os requisitos formais de validade do testamento público, nos termos do art. 735 do CPC/15, correta a sentença prolatada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJRJ, APELAÇÃO 0004224-75.2016.8.19.0208, Relator(a): FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS, DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em: 07/03/2018, Publicado em: 08/03/2018)

TJ-RS   25/06/2018
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CÍVEL. HIGIDEZ PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONCRETIZADO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OBSERVADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO QUE NÃO DISPÕE EXTRA PETITA. PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS. MÉRITO: AÇÕES DECLARATÓRIAS DE NULIDADE DE TESTAMENTO. CAPACIDADE DO TESTADOR. VÍCIO DE VONTADE NÃO COMPROVADO. DISPOSIÇÕES EM ESTREITA OBSERVAÇÃO DOS RESQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O conjunto probatório dos autos indica que o de cujus demonstrava discernimento suficiente e manifestava motivação razoável para a realização do testamento, não se verificando nenhum indício sequer de que ele tenha agido sob coação perpetrada pelos legatários. Outrossim, não há cogitar a invalidade das disposições testamentárias que atendem estritamente aos requisitos legais quanto à forma. PRELIMINARES REJEITADAS. APELO DESPROVIDO. (TJRS, Apelação 70077707487, Relator(a): Sandra Brisolara Medeiros, Sétima Câmara Cível, Julgado em: 20/06/2018, Publicado em: 25/06/2018)

TJ-MG   02/05/2018
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE SUCESSÕES - AÇÃO ANULATÓRIA DE TESTAMENTO PÚBLICO - ATO PERSONALÍSSIMO - REALIZAÇÃO ATRAVÉS DE PROCURADOR - IMPOSSIBILIDADE - NULIDADE INSANÁVEL - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - MANUTENÇÃO. - O testamento é ato personalíssimo, pelo que deve ser realizado somente pelo próprio testador para que se possa preservar a sua vontade e garantir que ela seja externada de modo livre e consciente, razão pela qual é nulo o ato praticado através de procurador. - Recurso não provido. V.V. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE SUCESSÕES - AÇÃO ANULATÓRIA DE TESTAMENTO PÚBLICO - VÍCIOS FORMAIS QUE NÃO COMPROMETEM A HIGIDEZ DO ATO OU PÕEM EM DÚVIDA A VONTADE DO TESTADOR - NULIDADE AFASTADA - PROVIMENTO DO RECURSO. - Na interpretação das formalidades legais, deve prevalecer a vontade do de 'cujus', desde que verificada a presunção de legitimidade daquele ato e a capacidade mental do testador. - Recurso provido. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0028.10.000961-3/001, Relator(a): Des.(a) Luiz Artur Hilário, julgamento em 17/04/2018, publicação da súmula em 02/05/2018)

TJ-SP   16/04/2018
APELAÇÃO.TESTAMENTO. PÚBLICO. NULIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. DEFERIMENTO. Aplicação do artigo 1.012, caput do CPC/2015. Demanda que não se enquadra nas hipóteses previstas no §1º do aludido artigo. Mérito. Ônus da prova não desincumbido a contento pelo autor. Aplicação do art. 373, inciso I, do CPC/2015. Testamento público que desfruta de presunção relativa de legalidade, ante a fé pública dada pelo Tabelião quanto à capacidade do testador e demais requisitos para a validade do ato. Coação alegadamente sofrida pela testadora não comprovada. Interpretação do art. 151 do Código Civil. Testadora no ato da disposição de última vontade se encontrava em plena capacidade mental para dispor de seus bens. Testamento público que cumpriu as formalidades exigidas pelo artigo 1.864 do Código Civil. Fato de uma das testemunhas ser advogada da herdeira testamentária não configura impedimento legal. Interesse somente profissional, pois não é beneficiária direta da herança. Bens excluídos do inventário que devem ser questionados em ação de sonegados. Inexistência de excesso no direito de testar, em detrimento da legítima, na medida em que a testadora dispôs de 50% de seu patrimônio. Sentença mantida. Honorários recursais. Aplicação do artigo 85 do CPC/2015. Majoração dos honorários advocatícios para 20% do valor atribuído a causa, observado a concessão da justiça gratuita. Processamento do recurso em seu duplo efeito. Recurso não provido. (TJSP; Apelação 1002774-09.2015.8.26.0568; Relator (a): Edson Luiz de Queiróz; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de São João da Boa Vista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/04/2018; Data de Registro: 16/04/2018)

TJ-RS   18/12/2017
ALEGAÇÃO DE COAÇÃO DO TESTADOR PRATICADA PELA BENEFICIÁRIA DO TESTAMENTO. EXISTÊNCIA DO VÍCIO DE VONTADE NÃO COMPROVADA. Cuidando-se de pedido de anulação de testamento público, deve ser robusta e estreme de dúvidas a prova produzida para o efeito de afastar a higidez desta modalidade de testamento, que desfruta de presunção de legalidade, ante a fé pública dada pelo Tabelião quanto à capacidade do testador e demais requisitos para a validade do ato. Competindo à parte autora a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, consoante o art. 373, inc. I, do CPC, e, no caso, deixando os demandantes de comprovar, a contento, a alegada coação sofrida pelo testador no momento da lavratura do testamento, é de ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (TJRS, Apelação 70074981614, Relator(a): Luiz Felipe Brasil Santos, Oitava Câmara Cível, Julgado em: 14/12/2017, Publicado em: 18/12/2017)

TJ-PR   11/04/2018
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL (...). Não se enquadrando a sentença nas hipóteses de cumprimento provisório, deve a apelação ser recebida com efeito suspensivo, nos termos do caput do art. 1.012, do CPC. (...)" (TJPR - 16ª C.Cível - 0004933-48.2015.8.16.0170 - Toledo - Rel.: Luiz Fernando Tomasi Keppen - J. 11.04.2018)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.012

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