MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Auxílio Doença - DIB maior que a DCB

Atualizado por Modelo Inicial em 10/04/2024
Açào em face do indeferimento do Auxílio Doença com base na Data de Início de Benefício (DIB) ser maior que a Data de Cessação de Benefício (DCB).

AO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE



AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), autarquia Federal, localizada pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:


DA INCAPACIDADE DO AUTOR

  • DO DIREITO
  • Nos termos da Lei nº 8.213/91, para a concessão de benefício por incapacidade, basta a presença de três requisitos. No presente caso, os referidos requisitos são perfeitamente demonstrados da seguinte forma:
  • QUALIDADE DE SEGURADO (art. 11 - 13; 102): Vínculo ao INSS, uma vez que da última contribuição não ocorreu a perda da qualidade de segurado, conforme provas em anexo;
  • CARÊNCIA (art. 24; 25, I): Contribuição junto à Autarquia Previdenciária de a , conforme comprovantes em anexo.
  • INCAPACIDADE (art. 59; 42; 62 e 86): Doença , conforme laudos que junta em anexo, afetando diretamente a capacidade do Autor no desempenho de suas funções atuais.
  • Portanto, diante da incapacidade do Autor, bem como de posse da carência necessária, assim como não perdeu a qualidade de segurado, faz jus à concessão do benefício.
    • DA DIB MAIOR QUE A DCB

    • A negativa ao pedido foi motivada por alegada DIB posterior à DCB fixada na perícia administrativa, a qual reconheceu a incapacidade do segurado .
    • Ocorre que não obstante a perícia ter indicado DCB, o o segurado segue incapacitado, conforme demonstra pelos documentos médicos em anexo.
    • O benefício de auxílio-doença está previsto na Lei nº 8.213/1991, e é devido ao segurado que, após cumprida a carência exigida, ficar incapacitado para o exercício de suas atividades habituais por mais de quinze dias.
    • Isso é o que estabelece o artigo 59, da lei 8.213/91, vejamos:
    • O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
    • É importante destacar que o pressuposto para a concessão de auxílio - doença é a existência de incapacidade para o trabalho, e o benefício só pode ser cessado após a realização de perícia que ateste a recuperação da capacidade laborativa da parte autora, conforme precedentes sobre o tema:
      • PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.1. Pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade (auxílio doença e aposentadoria por invalidez).2. Sentença de procedência, lançada nos seguintes termos: "(...). O benefício somente poderá ser cessado após a realização de perícia que ateste a recuperação da capacidade laborativa da parte autora.12. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios.13. É o voto. (TRF 3ª Região, 11ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO, 16 - RECURSO INOMINADO - 0001369-42.2017.4.03.6328, Rel. JUIZ(A) FEDERAL ANA AGUIAR DOS SANTOS NEVES, julgado em 04/02/2019, e-DJF3 Judicial DATA: 12/02/2019)
    • Dessa forma, cumpridos tais requisitos, outro não poderia ser o resultado do pedido senão a concessão do auxílio doença.

DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, REQUER a Vossa Excelência:

  1. A concessão do benefício da Justiça Gratuita, por ser o Autor pobre na acepção legal do termo, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
  2. Que seja deferido a prioridade na tramitação do processo uma vez que o autor é idoso, nos termos do art. 71, da Lei 10.741/2003;
  3. Que seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar a concessão imediata do auxílio-doença;
  4. A citação do Réu, para, querendo, responder a presente ação, bem como para apresentar cópia do processo administrativo;
  5. Ao final, seja julgado totalmente procedente o pedido para:

5.1 Condenar a ré para conceder o benefício de AUXÍLIO-DOENÇA, retroativa à data do requerimento, inclusive 13º salários, prestações vencidas e vincendas, com aplicação da correção monetária desde quando devidas na forma da Lei nº 6.899/1981, uma vez que comprovada doença que o incapacita temporariamente para o trabalho e suas atividades habituais, através de exame médico pericial a ser oportunamente elaborado;

6. A produção de todos os meios de prova, principalmente a prova pericial, que requer desde já, seja realizada no hospital , devida a total incapacidade de locomoção do segurado, nos termos do Art. 412 da IN nº 77 do INSS de 21/01/2015;

7. Manifesta o desinteresse na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC;

8. A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 827, §2º do CPC;


Dá-se à causa o valor R$ .

Nestes Termos, Pede Deferimento.

  • , .

Anexos:











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