MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Inexistência de débito - Conselho de Classe

Atualizado por Modelo Inicial em 06/12/2023
Ação de anulação de cobrança de Conselho de Classe

AO JUÍZO DA VARA DA DA COMARCA DE



AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO


DOS FATOS QUE AMPARAM A PETIÇÃO INICIAL

    • DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO

    • A respeito da inscrição de pessoa jurídica no conselho de fiscalização profissional, a Lei n.º 6.839/80, em seu art.1º, estabelece:
    • Art. 1º O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.
    • Conforme entendimento firmado pelo STJ, a empresa deve submeter-se ao Conselho fiscalizador de sua atividade conforme a atividade preponderante desenvolvida na empresa:
      • ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. (...) EXERCÍCIO PROFISSIONAL. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. REGISTRO. ATIVIDADE BÁSICA DA EMPRESA. PRECEDENTES DO STJ. FISCALIZAÇÃO. DESCABIMENTO. (...). III. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o registro no conselho profissional está vinculado à atividade básica ou à natureza dos serviços prestados pela empresa. Nesse sentido: STJ, AgInt no REsp 1.537.473/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 04/11/2016; AgRg no REsp 1.152.024/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 11/05/2016; EDcl no AREsp 362.792/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 7/10/2013. IV. O entendimento firmado pelo Tribunal a quo - no sentido de que não há semelhança entre as atividades disciplinadas pela lei ou pelo decreto para o profissional químico e aquelas desempenhadas pela empresa autora, razão pela qual não se justifica a fiscalização em suas dependências - não pode ser revisto, pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial, sob pena de ofensa ao comando inscrito na Súmula 7 desta Corte. No mesmo sentido: STJ, REsp 1.773.387/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/03/2019; REsp 1.755.355/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 20/11/2018. V. Agravo interno improvido.(STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1342043 SP 2018/0199944-7, Relator: Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Data de Julgamento: 07/05/2019, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/05/2019)
    • No presente caso, conforme previsão expressa no Contrato Social da empresa, bem como pelo CNAE junto ao CNPJ, verifica-se que o objeto da sociedade empresária é preponderantemente:

DAS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR

O Autor pretende instruir seus argumentos com as seguintes provas:

a) a juntada dos documentos em anexo, em especial ;

b) análise pericial da ;

c)

DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, REQUER:

  1. A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
  2. A citação do Réu para responder, querendo;
  3. A TOTAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO da ação para declarar a nulidade da multa aplicada e anuidades cobradas, e consequente declaração de não obrigatoriedade de registro da empresa junto ao Conselho;
  4. A produção de todas as provas admitidas em direito;
  5. A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC;
  6. Requer que as intimações ocorram EXCLUSIVAMENTE em nome do Advogado , OAB .
  7. INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO ESPECÍFICO: O pedido de intimação em nome exclusivo de um Advogado serve para resguardar o controle das notificações em caso de juntada de substabelecimentos ou procurações futuras no processo (eventuais diligências), com o risco de publicação somente em nome do novo Advogado. Veja precedente: "Havendo requerimento expresso de publicação exclusiva, é nula a intimação em nome de outro advogado, ainda que conste dos autos instrumento de procuração ou substabelecimento, haja vista o cerceamento de defesa (art. 236, § 1º, do CPC) (...) Na hipótese dos autos, é possível concluir que a publicação do acórdão de fls. 614/620 não levou em consideração pedido pretérito para que as publicações fossem realizadas em nome de advogado específico, restando evidenciado o cerceamento de defesa, (...)." (STJ - REsp: 1577282 MA 2015/0327496-5, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Publicação: DJ 02/10/2018)
  8. Por fim, manifesta o na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.

Dá-se à causa o valor de R$

Nestes termos, pede deferimento.

  • , .


ANEXOS










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