MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Cautelar Antecedente - Arresto - penhora online sisbajud (bacenjud)

Atualizado por Modelo Inicial em 31/01/2019
Executivo


AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE .


CABIMENTO: A tutela cautelar antecedente busca resguardar a jurisdição (efetividade) do processo. já a A tutela antecipada, porém, é satisfativa do direito material, permitindo a sua realização - e não a sua segurança. (MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela de Urgência e Tutela da Evidência. Editora RT, 2017, versão ebook, Parte )

URGENTE

TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE

à a ser movida em face de , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na com fulcro no art. 305 do NCPC.

Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais. (Art. 308 CPC)

DO CABIMENTO DO PRESENTE PEDIDO

Trata-se de pedido urgente, cabível nos termos do Código de Processo Civil, Art. 301:

Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

O cabimento do presente pedido previamente à inicial e até mesmo ao Recurso, é plenamente aceito nos Tribunais:

Trata-se de tutela necessária para assegurar a efetividade do direito pleiteado, conforme disciplinado pela doutrina:

"O art. 301 demonstra que a tutela cautelar se destina a assegurar a efetividade da tutela satisfativa do direito material. Por esta razão, é caracterizada pela instrumentalidade e pela referibilidade. A tutela cautelar é instrumento da tutela satisfativa, na medida em que objetiva assegurar a sua frutuosidade. (...)A tutela cautelar é direito da parte, correlacionado com o próprio direito à tutela do direito." (MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela de Urgência e Tutela da Evidência. Editora RT, 2017. Versão ebook, Parte II, 2.1)

Portanto, cabível o presente pedido limitado à tutela cautelar antecedente, pelos fatos e motivos a seguir dispostos:

OBJETO DO PEDIDO

Trata-se de pedido cautelar antecedente à que será movida em face de .

Ocorre que para assegurar o pleno exercício do direito aqui pleiteado, faz-se necessário por medida de cautela, a análise prévia deste pedido pelos seguintes motivos:

PERIGO DA INEFICÁCIA DA MEDIDA: Trata-se de , ou seja, tal circunstância confere grave risco de perecimento do resultado útil do processo.

Dada a celeridade característica do presente caso, a espera da ação poderá tornar irreversível o ato atacado, pois caracterizando o periculum in mora.

PROBABILIDADE DO DIREITO: Como ficou perfeitamente demonstrado, o direto do Autor é caracterizado pelo .

A situação fática trazida possui precedentes judiciais muito semelhantes que amparam o presente pedido:

Posto isso requer a concessão da tutela cautelar antecedente para determinar , sob pena de multa diária a ser determinada por este juízo nos termos do Art. 537 do CPC.

DO ARRESTO VIA BLOQUEIO BACENJUD

CABIMENTO: "A tutela cautelar de sequestro pressupõe o receio de que o possuidor do bem sob litígio o danifique ou dilapide e visa assegurar a futura execução para entrega da coisa. 2. O arresto, por sua vez, visa assegurar a execução para pagamento de quantia certa por meio da constrição de bens indeterminados do devedor."(TJ-MG - AI: 10000180952814001 MG, Relator: Estevão Lucchesi, Data de Julgamento: 22/01/0019, Data de Publicação: 25/01/2019)

Dispõe o Código de Processo Civil que o Arresto é cabível sempre que não encontrado o executado (Art. 830) ou diante da urgência de natureza cautelar (Art. 301), para fins de resguardar a jurisdição e efetividade do processo.

A doutrina nesse mesmo sentido, salienta:

"E, realmente, preenchidos os pressupostos de cabimento do art. 300, caput, ao órgão judiciário é dado, antecedente ou incidentemente, decretar o arresto ou o sequestro. O arresto possui exatamente a função de assegurar a execução de crédito em dinheiro, mediante expropriação; e o sequestro, a execução para entrega de coisa, através de desapossamento." (ASSIS, Araken de. Manual da Execução - Editora RT, 2017, e-book, 4. Institutos gerais da função executiva)

Conforme destacado, o Exequente buscou todas as formas de ter saldado o crédito liquidado não conseguindo êxito em indicar bens a penhora, bem como infrutíferas as tentativas de localização do Executado, sendo cabível, nos termos do Art. 523, §3º do CPC/15, :

Art. 523. (...) § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.

No presente caso, os requisitos à concessão do pedido ficam perfeitamente demonstrados, quais sejam:

PERICULUM IN MORA: O risco de perecimento do direito do o autor fica perfeitamente demonstrado diante da , evidenciando a rápida perda de liquidez do réu para quitar os valores devidos;

Quando em caráter cautelar, previamente à citação, o pedido deve vir fundamentado pelo risco de dilapidação do patrimônio, sob pena de indeferimento. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ARRESTO VIA BACENJUD - MEDIDA EXCEPCIONAL - TENTATIVA DE CITAÇÃO - AUSÊNCIA DE REQUISITOS. 1. O caput do art. 830 conjugado com o caput do art. 854, ambos do Código de Processo Civil, autorizam, caso o oficial de justiça não encontre o executado, o chamado arresto prévio, por meio de sistema eletrônico, de dinheiro ou de tantos bens quantos bastem para garantir a execução. 2. A medida excepcional do arresto prévio será deferida se demonstrado pelo credor que há o risco de inutilidade do bloqueio acaso ele seja efetivado após a citação. (TJ-MG - AI: 10362150096828001 MG, Relator: José Flávio de Almeida, Data de Julgamento: 12/12/2018, Data de Publicação: 22/01/2019)

FUMUS BUNI IURIS: O direito do autor fica perfeitamente comprovado mediante

ATENÇÃO: O periculum in mora e o fumus boni iuris devem ficar perfeitamente caracterizados, sob pena de indeferimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA CAUTELAR DE SEQUESTRO OU ARRESTO - REQUISITOS - AUSENTES. 1. A tutela cautelar de sequestro pressupõe o receio de que o possuidor do bem sob litígio o danifique ou dilapide e visa assegurar a futura execução para entrega da coisa. 2. O arresto, por sua vez, visa assegurar a execução para pagamento de quantia certa por meio da constrição de bens indeterminados do devedor. 3. Tratando-se ambos de tutelas provisórias de urgência de natureza cautelar, imperiosa para sua concessão a observância dos requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora. 4. Ausentes os requisitos, incabível o deferimento da medida. 3. Recurso não provido. (TJ-MG - AI: 10000180952814001 MG, Relator: Estevão Lucchesi, Data de Julgamento: 22/01/0019, Data de Publicação: 25/01/2019)

Assim, nos termos do art. 854 do CPC, bem como pela ordem de prioridade estabelecida pelo art. 835 do referido diploma, requer seja determinado a penhora online na conta do executado.

Portanto, considerando-se o risco de perecimento à efetivação do direito aqui pleiteado, especialmente pela , devida a determinação do arresto cautelar, conforme precedentes sobre o tema:

  • EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE ARRESTO ON-LINE ANTES DA CITAÇÃO. É cabível o arresto online (BACENJUD) de bens em nome do devedor quando frustrada a tentativa de citação do devedor no endereço do contrato em ação de execução, conforme disposto no art. 653 do CPC, especialmente se esgotadas as vias extrajudiciais para localização de bens do devedor. (TJ-MG - AI: 10000180946113001 MG, Relator: Claret de Moraes, Data de Julgamento: 09/12/0018, Data de Publicação: 21/01/2019)
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS. ARRESTO EM FASE DE CONHECIMENTO. Decisão que deferiu arresto nas contas da agravante. Recurso da parte ré. Acórdão que negou provimento ao recurso. Em face do acórdão foram opostos os presentes embargos de declaração pela parte ré. O acórdão embargado entendeu que o incontroverso inadimplemento dos alugueres e a venda de móveis, contêineres, que guarneciam o imóvel alugado, são causas suficientes para o deferimento do arresto, a fim de garantir a eficácia de futura medida judicial, estando presente o periculum in mora. Inexiste erro material, omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, tendo sido apresentada fundamentação clara e coerente e a questão controvertida foi devidamente abordada. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. (TJ-RJ - AI: 00408921920188190000, Relator: Des(a). SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, Data de Julgamento: 23/01/2019, VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL)

Para tanto, requer:

a) Que o arresto recaia sobre do réu , via SISBAJUD (antigo BACENJUD), com bloqueio no valor de R$ ;

b) Não sendo suficiente o valor para cobrir o valor, requer:

b.1) A expedição de ofícios aos cartórios de registro de imóveis , determinando a inalienabilidade de imóveis em nome do réu ;

b.2) Seja oficiado ao DETRAN, para que proceda a anotação de "não transferir" e "não circular" junto aos prontuários de veículos em nome do réu ;

b.3) Seja oficiado à Receita Federal a disponibilização da declaração de bens e renda do réu , nos últimos cinco anos;

b.4) Seja oficiado à Junta Comercial do Estado para que proceda a anotação de indisponibilidade das cotas sociais de empresas em nome do réu .

Efetivado o arresto, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. (Art. 844 CPC)

DO MÉRITO DA AÇÃO E DA TUTELA FINAL

O presente pedido busca resguardar a eficácia da ação principal que será movida, que terá como objeto principal a , trazendo como principais argumentos:

  • Diferentemente do pedido de tutela antecedente, o pedido cautelar já deve demonstrar de plano a probalidade do direito e provas necessárias. Não há prazo para aditamento, apenas prazo para a propositura da ação principal.

Portanto, resta perfeitamente provado o direito do Autor.

  • Acompanhe o Julgamento do STJ (Tema Repetitivo 1178), que vai definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
    • DA JUSTIÇA GRATUITA

    • Atualmente o autor é , tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.
      • Ademais, em razão dos recentes desastres naturais, e consequente decreto de Estado de Calamidade no Estado, o requerente teve a sua única fonte de renda diretamente afetada pelas , agravando drasticamente sua situação econômica, conforme .
      • Desta forma, mesmo que seus rendimentos fossem superiores ao que motiva a gratuidade de justiça, neste momento excepcional de redução da sua remuneração, o autor se encontra em completo descontrole de suas contas, em evidente endividamento.
      • Como prova, junta em anexo ao presente pedido .
    • Para tal benefício o autor junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.
    • Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
    • § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
    • § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
    • § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
    • Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a "insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios"(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:
    • "Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo." (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)
    • "Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade." (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)
    • Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.
      • DA GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS

      • O artigo 5º, incs. XXXIV e XXXV da Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, e prevê expressamente ainda que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
      • Atenção que a gratuidade não se estende aos impostos.
        AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. EMOLUMENTOS DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. ABRANGÊNCIA. (...). Benefício que se estende aos emolumentos devidos em razão de registro ou averbação de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial (art. 98, § 1º, IX, do CPC). Gratuidade, todavia, que não alcança os impostos. Precedentes deste E. Tribunal. Decisão reformada em parte. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2037762-55.2019.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2014; Data de Registro: 22/03/2019)
      • Ao regulamentar tal dispositivo constitucional, o Código de Processo Civil prevê:
      • Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
      • § 1º A gratuidade da justiça compreende:
        (...)
      • IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
      • Portanto, devida a gratuidade em relação aos emolumentos extrajudiciais exigidos pelo Cartório. Nesse sentido são os precedentes sobre o tema:
        • AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - EMOLUMENTOS E CERTIDÕES JUDICIAIS - ABRANGÊNCIA. Segundo o artigo 98, § 1º, inciso IX do Código de Processo Civil a concessão de justiça gratuita abrange "os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido". (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.326525-5/001, Relator(a): Des.(a) Maurílio Gabriel, julgamento em 26/04/2024, publicação da súmula em 02/05/2024)
      • Assim, por simples petição, uma vez que inexistente prova da condição econômica do Requerente, requer o deferimento da gratuidade dos emolumentos necessários para o deslinde do processo.

DOS REQUERIMENTOS

Posto isso, REQUER:

a) A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;

b) Seja determinado liminarmente

c) Seja o Réu citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir, na forma do art. 306 do CPC/15;

d) A total procedência do presente pedido, para fins de determinar a sob pena de multa diária nos termos do Art. 537 do CPC/15;

e) Efetivada a tutela, requer o prazo de 30 dias, para formulação do pedido principal nos termos do Art. 308 do CPC/15;

f) A produção de todas as provas admitidas em direito;

g) A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC;

h) Desde já manifesta seu interesse na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.

Valor da causa: R$

Nestes termos, pede deferimento.

  • , .

ATENÇÃO: Há responsabilidade civil do Autor, nos termos do art. 302 do NCPC, pelos danos materiais e morais que eventualmente tiver causado com a concessão da tutela de urgência e tal responsabilidade será objetiva, ou seja, independentemente da comprovação de dolo ou culpa do Autor.




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