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AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE .


O prazo para embargos é de 5 dias úteis - Art. 1.023. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo aos efeitos da decisão, mas interrompem o prazo para a interposição de recurso - Art. 1.026. CPC

CABIMENTO: Atenção ao previsto no Art. 1.022. do CPC: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.

EMENTA: Embargos de declaração. Cabimento quanto há incompreensão do julgado. O inconformismo a ele deve ser atacado por recurso próprio. Embargos de declaração rejeitados. Acórdão mantido. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1002571-59.2022.8.26.0032; Relator (a): Adriano Pinto de Oliveira; Órgão Julgador: Turma da Fazenda; Foro de Araçatuba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/02/2023; Data de Registro: 27/02/2023)

Processo nº

, devidamente qualificado nos autos do Recurso em epígrafe, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 1.022 e 1.025 do Novo CPC, opor

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

em face de decisão que o pedido de , em Ação movida .


BREVE SÍNTESE

O Embargante é na ação que visa a . E em , o MM. Magistrado proferiu decisão que claramente há , haja vista que , devendo, portanto, ser sanada.

Deste modo, não restou alternativa ao embargante senão a oposição dos presentes embargos declaratórios.

Neste momento, descrever apenas o fatos relevantes à conclusão do necessário deferimento do pedido. Elencar, de forma sucinta os fatores que conduzem à conclusão desejada. Após citação breve da decisão, dispor o ponto exato do equívoco da decisão impugnada, de forma que nas primeiras páginas o julgador já compreenda o fundamento do pedido.

DO NECESSÁRIO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Trata-se de decisão que deixou de arbitrar honorários advocatícios em grave afronta ao Art. 85 do CPC/15, que prevê expressamente o dever de ser arbitrado os honorários devidos.

No presente caso, alguns aspectos da complexidade da causa devem ser considerados:

Evidenciar que o presente caso não se enquadra como causas repetitivas, exigindo trabalho único e exclusivo à causa.

I - GRAU DE ZELO: Este caso envolveu o recolhimento de mais de , exigindo a pesquisa de inúmeros , demonstrando a complexidade do caso.

II - LUGAR DO SERVIÇO: Trata-se de causa que envolveu em , ou seja, obrigando o profissional a deslocar-se ;

III - NATUREZA E IMPORTÂNCIA: Por tratar-se de causa de , exigiu do profissional grande envolvimento , evidenciando a importância da causa;

IV - COMPLEXIDADE E TEMPO: A ação foi distribuída em , com trânsito em julgado em , ou seja, mais de envolvendo audiências, perícias, bem como .

Para tanto, devem ser observados a complexidade e empenho do profissional no caso em concreto, como bem salienta a doutrina:

"A dedicação do advogado, a competência com que conduziu os interesses de seu cliente, o fato de defender seu constituinte em comarca onde não resida, os níveis de honorários na comarca onde se processa a ação, a complexidade da causa, o tempo despendido pelo causídico desde o início até o término da ação, são circunstâncias que devem ser necessariamente levadas em conta pelo juiz quando da fixação dos honorários de advogado." (Nélson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, Comentários ao Código de Processo Civil. - São Paulo: RT, 2015, p. 433)

Portanto, tratam-se de peculiaridades do processo que devem ser consideradas para fins de arbitramento dos honorários, conforme precedentes sobre o tema:

Buscar decisões ou jurisprudência recentes do mesmo tribunal onde correrá a ação.

  • APELAÇÃO CIVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. INSCRIÇÃO PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE ABALO DE CRÉDITO. SÚMULA N.º 385 DO STJ. (...). MAJORAÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. Os honorários advocatícios serão fixados em conformidade com os critérios do art. 85, §2º, do novo CPC, e em patamar condizente com o exercício da atividade profissional da advocacia. Cabível a majoração da verba, de acordo com os parâmetros estabelecidos por esta Câmara, para que representem remuneração adequada ao patrono da parte apelante e sejam compatíveis com a dignidade da profissão de advogado. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. UNÂNIME. (TJRS, Apelação 70076205558, Relator(a): Martin Schulze, Vigésima Terceira Câmara Cível, Julgado em: 27/03/2018, Publicado em: 12/04/2018)
  • HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (...) No que atine a majoração dos honorários advocatícios, como preceitua a regra do CPC, deve o magistrado fixar a verba respeitando o grau de zelo do profissional; o lugar da prestação do serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo exigido para o seu serviço, de forma que entendo que deve ser majorado para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. (TJ-MT - APL: 00173404320158110003 71010/2017, Relator: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Data de Julgamento: 19/07/2017, TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Data de Publicação: 24/07/2017)

Portanto, outro não poderia ser o entendimento se não o necessário provimento do presente embargos, com o necessário arbitramento de honorários.


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