Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (L8906/1994)

Artigo 22 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil / 1994

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Dos Honorários Advocatícios

Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
§ 1º O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.
§ 2º Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, observado obrigatoriamente o disposto nos §§ 2º, , , , , 6º-A, , 8º-A, e 10 do art. 85 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
§ 3º Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.
§ 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
§ 5º O disposto neste artigo não se aplica quando se tratar de mandato outorgado por advogado para defesa em processo oriundo de ato ou omissão praticada no exercício da profissão.
§ 6º O disposto neste artigo aplica-se aos honorários assistenciais, compreendidos como os fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual, sem prejuízo aos honorários convencionais.
§ 7º Os honorários convencionados com entidades de classe para atuação em substituição processual poderão prever a faculdade de indicar os beneficiários que, ao optarem por adquirir os direitos, assumirão as obrigações decorrentes do contrato originário a partir do momento em que este foi celebrado, sem a necessidade de mais formalidades.
§ 8º Consideram-se também honorários convencionados aqueles decorrentes da indicação de cliente entre advogados ou sociedade de advogados, aplicada a regra prevista no § 9º do art. 15 desta Lei.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 22

Geral
Recurso de Apelação - Atualizado 2024 - Princípio da não surpresa, Legitimidade ativa Execução individual de sentença coletiva, Com recolhimento das custas, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Valor exorbitante, Falha na intimação, Danos Morais - Minorar o valor, Multa de ato atentatório à justiça contra o Advogado, Revelia - Réu preso, Execução individual de Ação Civil Pública, Incapacidade processual, Prescrição decenal - repetição de indébito, Justiça Gratuita, Espólio - inventariante, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Contraditório e da Ampla Defesa - Cerceamento de defesa, Majorar Honorários, Ausência de dolo, Falecimento do Autor, Descumprimento de acordo judicial, Citação válida, Ato atentatório à dignidade da justiça - acusação, Desproporcionalidade da multa aplicada, Multa pelo não comparecimento em audiência , Responsabilidade solidária do casal - dívida em favor da família, Citação válida de um dos devedores solidários, Pessoa Jurídica, Falha na intimação, Inexistência ou Nulidade da citação, Manifestação pelo desinteresse na audiência de conciliação, Inviabilidade de cumprir a decisão, Não ocorrência de Prescrição , Litigância de má-fé defesa, Coronavírus, Em fase de apelação, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento - Art. 14 e 18 CDC, Ilegitimidade ad causam, Ausência de Provas, Multa por descumprimento de decisão judicial, Atraso ínfimo, Citação em segunda instância, Prescrição, Legitimidade da parte, Decisão ultra ou extra petita, Pessoa Física, Revelia, Pedido pelo Réu, Honorários em Mandado de Segurança, Princípio da instrumentalidade das formas, Pedido pelo Autor, intimação em nome de Advogado substabelecido, Citação por edital, Valor da causa irrisório, Desproporcional à capacidade econômica do condenado, Ausência de Provas, Multa de ato atentatório à justiça contra o Advogado, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Nulidade processual - Falha na intimação, Negativa de prestação jurisdicional, Direitos indisponíveis, Contra Inépcia da Inicial , Desistência após citação, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Ausência de pressuposto de constituição válida e regular no processo, Princípio da fungibilidade Recursal - Instrumentalidade das formas, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Esgotamento dos recursos cabíveis, Reversibilidade da medida, Prescrição em face da Fazenda Pública, Medida irreversível, Nulidade - Decisão não fundamentada, Início da contagem do prazo - ciência do fato, Ilegitimidade passiva, Legitimidade da Autoridade Coatora em Mandado de Segurança, Danos Morais - Mero aborrecimento, Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Peça Apócrifa, Princípio da irretroatividade da lei nova, Multa por não comparecimento em audiência, Intimação em nome de Advogado substabelecido, Trato sucessivo, Ocorrência da Prescrição, Fato superveniente - Fato Novo - Prova Nova, Falha na intimação, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Julgamento antecipado da lide sem produção de provas, Situações que a citação não deve ocorrer, Interrupção do prazo prescricional, Juizado Especial, Advogado sem procuração, Ausência de citação por falha da Justiça, Desistência antes da citação, Recurso em face da decisão que nega Justiça Gratuita, Incapacidade civil, Direito à sucumbência no indeferimento ou desistência da petição inicial, Inversão da sucumbência, % sobre o valor da causa, Citação ou comparecimento espontâneo, Extinção do processo sem julgamento do mérito, Justificativa apresentada, Princípio da causalidade - sucumbência, Tempestividade recursal - feriado local, Documento Apócrifo , Ausência de citação por falha da Justiça, Nulidade processual - Princípio da Publicidade , Ausência de defesa técnica, Comparecimento do Advogado, Em face da Fazenda Pública - Súmula STJ 85, Sociedade empresária, Em falência ou Recuperação Judicial, Cônjuges - ausente anuência, Danos Morais - Majorar, Cerceamento de defesa - produção de provas, Direitos indisponíveis, Ilegitimidade ativa, Matéria de ordem pública, Princípio da cooperação e boa fé processual, Multa por não comparecimento em audiência, Honorários recursais, Não cabimento de sucumbência - indeferimento ou desistência da inicial, Ato atentatório à dignidade da justiça - defesa, Princípio da instrumentalidade das formas, Recurso pedindo a gratuidade de Justiça

Artigos Jurídicos sobre Artigo 22

O seu Contrato de Honorários é completo? Veja requisitos e cuidados. - Geral
Geral 01/06/2019

O seu Contrato de Honorários é completo? Veja requisitos e cuidados.

Alguns cuidados relevantes que devem ser considerados no contrato de prestação de serviços profissionais.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 22

TJ-MS   14/12/2023
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ACOLHIMENTO DA TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO/FIADOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS - CASUALIDADE E SUCUMBÊNCIA DA EXEQUENTE - VERBA FIXADA POR EQUIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. São devidos honorários advocatícios em favor dos advogados do Executado/Fiador, que foi excluído da lide após ser reconhecida a sua ilegitimidade passiva, haja vista a atuação dos patronos no curso da execução. Incidem, no caso, os princípios da causalidade e sucumbência para reconhecer a responsabilidade da Exequente/Agravada, pois foi quem formulou o requerimento para a execução em face do devedor, cuja ilegitimidade passiva foi acolhida em primeiro grau. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de que os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade nas hipóteses em que extinção da execução não importar na declaração de inexistência ou de excesso da dívida perseguida, como ocorreu na espécie. Recurso conhecido e parcialmente provido para fixar honorários advocatícios em favor dos Agravantes no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos moldes do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1419353-31.2023.8.12.0000, Corumbá, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Desª Jaceguara Dantas da Silva, j: 12/12/2023, p: 14/12/2023)

TJ-MS   01/03/2024
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDO DE FIXAÇÃO DO PROVEITO ECONÔMICO COMO BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS - NÃO ACOLHIMENTO - QUANTIA FIXADA DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DEFINIDOS NO § 2º, DO ART. 22, DA LEI N. 8.906/1994 - QUANTUM MANTIDO - ÔNUS SUCUMBENCIAL - REDISTRIBUIÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA DA PARTE AUTORA - MANTIDO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO - RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO As regras de fixação dos honorários advocatícios estabelecidas pelo art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, visam apenas a regulamentação dos honorários sucumbenciais, advindos pela condenação do vencido a ressarcir o trabalho do patrono do vencedor, não sendo vinculante para a determinação do valor dos honorários advocatícios contratuais. Estes últimos são regidos pela autonomia de vontade dos próprios contratantes, e, na falta desta, pelos ditames do art. 22, § 2º, da Lei 8.906/94. O quantum a ser arbitrado deve estar vinculado ao valor econômico da demanda, observando, outrossim, o trabalho incontroverso prestado pelo profissional, o tempo e lugar da prestação do serviço, a complexidade da causa e a qualidade dos serviços, sendo a tabela da OAB mero indicativo. No caso concreto, os valores fixados na sentença atendem à proporcionalidade dos serviços prestados. (TJMS. Apelação Cível n. 0800171-31.2022.8.12.0037, Itaporã, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j: 28/02/2024, p: 01/03/2024)

TJ-RS   29/04/2021
APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVA DOCUMENTAL QUE DEMONSTRA ACORDO PRÉVIO ACERCA DO VALOR DOS HONORÁRIOS DEVIDOS PARA REPRESENTAÇÃO EM PROCESSO DE INVENTÁRIO. REVOGAÇÃO DOS PODERES OUTORGADOS À AUTORA ANTES DO TÉRMINO DO PROCESSO. ADMISSÃO PELOS RÉUS ACERCA DO DIREITO DA PROCURADORA AO TOTAL PREVIAMENTE ESTIPULADO. PAGAMENTO PARCIAL JÁ EFETUADO. DIREITO DA AUTORA AO RESTANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50000449020178212001, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em: 29-04-2021)

TJ-RJ   07/07/2021
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO VERBAL COM CLÁUSULA DE ÊXITO. REMUNERAÇÃO DEVIDA, A FIM DE EVITAR O LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE DO CLIENTE QUANTO À RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO, BEM COMO PELO INOCORRÊNCIA DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA. INEQUÍVOCA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ARTIGO 22 DA LEI Nº 8.906/94. SENTENÇA QUE DEU CORRETA SOLUÇÃO À LIDE. LABOR PROFISSIONAL DEVIDAMENTE ANALISADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1.A remuneração é devida, desde que comprovada a efetiva prestação do serviço, a fim de evitar que quaisquer dos contratantes se locuplete, em detrimento da outra parte.2. As partes celebraram contrato verbal, com cláusula de êxito, consistente no pagamento de honorários correspondentes a 20% (vinte por cento) do proveito econômico a ser obtido em ação de despejo cumulada com cobrança.3. Vontade manifesta do apelado quanto à desistência do processo, incumbindo a ele a responsabilidade quanto à resilição unilateral do contrato de verbal de honorários, com cláusula de êxito, bem como pela inocorrência da condição suspensiva prevista no art. 125 do Código Civil.4. Direito ao arbitramento de honorários para remunerar o advogado pelo trabalho desempenhado até o momento da resilição unilateral e imotivada do contrato pelo cliente, a fim de evitar o locupletamento ilícito.5. Remuneração compatível com o trabalho desenvolvido. (Lei nº 8.906/94, art. 22).6. Honorários recursais. Cabimento. Conhecimento desprovimento do recurso. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0011336-53.2020.8.19.0209, Relator(a): DES. ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA , Publicado em: 07/07/2021)

TJ-SP   19/02/2021
AÇÃO MONITÓRIA - Prestação de serviço - Pagamento não efetuado - Cabimento - Hipótese em que as provas apresentadas com a petição inicial, consistentes em diálogos travados entre as partes pelo aplicativo Whatsapp, configuram prova escrita idônea para a propositura de ação monitória - Nulidade da r. sentença configurada. CONFERE-SE PROVIMENTO AO APELO (TJSP;  Apelação Cível 1002762-73.2019.8.26.0238; Relator (a): Afonso Faro Jr.; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Ibiúna - 2ª Vara; Data do Julgamento: 18/02/2021; Data de Registro: 19/02/2021)


Súmulas e OJs que citam Artigo 22


Jurisprudências atuais que citam Artigo 22

Arts.. 27 ... 30  - Capítulo seguinte
 Das Incompatibilidades e Impedimentos

Da Advocacia (Capítulos neste Título) :