MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Revisional PIS PASEP 

Atualizado por Modelo Inicial em 13/11/2023
Ação declaratória de definição de índice para correção monetária do PASEP.


AO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE


PRESCRIÇÃO: A controvérsia acerca do prazo prescricional relativo às atualizações monetárias de contas fundiárias do PIS/PASEP foi pacificada pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.205.277/PB (Tema 545), em que foi firmada a seguinte tese: É de cinco anos o prazo prescricional da ação promovida contra a União Federal por titulares de contas vinculadas ao PIS/PASEP visando à cobrança de diferenças de correção monetária incidente sobre o saldo das referidas contas, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei 20.910/32.

AÇÃO REVISIONAL DO PIS PASEP

Ver controvérsia sobre a legitimidade passiva do banco administrador da conta. EMENTA: ADMINISTRATIVO. RESTITUIÇÃO/ACRÉSCIMO LEGAIS - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTA PASEP. BANCO DO BRASIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. - (...). - Segundo jurisprudência do STJ, o Banco do Brasil é parte ilegítima para figurar nas ações em que se discute a correção monetária das contas vinculadas ao PASEP, porquanto atua como mero depositário dos recursos, incumbindo-lhe o cumprimento das determinações exaradas pelo órgão superior de administração (Conselho Diretor). - (...) (TRF4, AC 5011384-36.2018.4.04.7002, QUARTA TURMA, Relator RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, juntado aos autos em 20/10/2019)

ADMINISTRATIVO. PIS/PASEP. VALORES ILICITAMENTE SUBTRAÍDOS DA CONTA DO TRABALHADOR. LESÃO. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRESCRIÇÃO. 1. A Lei Complementar n.º 8, de 1970, que instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, em seu art. 5º, delega ao Banco do Brasil competência para operacionalizar o Programa, mantendo contas individualizadas para cada servidor público. Com efeito, a instituição financeira é parte legítima para figurar no polo passivo da ação, em que reclamada a devolução de valores subtraídos da conta de seu titular. 2. Aplica-se, na espécie, o entendimento consolidado pelo e. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 1.205.277, sob a sistemática dos recursos repetitivos, segundo o qual o prazo para a cobrança de diferenças de correção monetária incidentes sobre o saldo de conta vinculada ao PIS/PASEP é quinquenal. (TRF-4, AG , Relator(a): , QUARTA TURMA, Julgado em: 24/07/2019, Publicado em: 12/08/2019)

DA RELAÇÃO JURÍDICA

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) A concessão do benefícios da Gratuidade de Justiça, nos termos do Art. 98 do CPC;

b) A citação do Réu, para responder, querendo;

c) A total procedência da demanda, para determinar a devida atualização e correção monetária aplicada ao PIS/PASEP, conforme planilhas em anexo;

d) A condenação da Ré ao pagamento das diferenças devidas, devidamente atualizadas a partir de ;

e) A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a pericial contábil;




VER MODELO COMPLETO