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Tema nº 545 do STJ
Situação do Tema: Trânsito em JulgadoQuestão submetida a julgamento: Questiona-se a aplicação do prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto 20.910/32 em demanda promovida por titulares de contas vinculadas ao PIS/PASEP em face da União pleiteando o pagamento de diferenças de correção monetária expurgos inflacionários no saldo das referidas contas.
Tese Firmada: É de cinco anos o prazo prescricional da ação promovida contra a União Federal por titulares de contas vinculadas ao PIS/PASEP visando à cobrança de diferenças de correção monetária incidente sobre o saldo das referidas contas, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei 20.910/32.
Repercussão Geral: Tema 198/STF - Prazo prescricional relativo às atualizações monetárias de contas fundiárias do PIS/PASEP.
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Revisional PIS PASEP - Expurgos inflacionários
PRESCRIÇÃO: CIVIL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PIS/PASEP. COBRANÇA DE DIFERENÇAS INCIDENTES SOBRE A CONTA VINCULADA. VALORES DESFALCADOS. APLICAÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANOS VERÃO E COLLOR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA. ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. TEMA 545 DO STJ. RESP 1.205.277/PB. VINCULAÇÃO. 1. Segundo decidido pelo STJ no julgamento do REsp 1.205.277/PB (Tema 545) aplica-se o prazo prescricional quinquenal, disposto no art. 1º do Decreto 20.910/32, na cobrança de expurgos inflacionários sobre o saldo de conta referente ao PIS/PASEP, bem como na cobrança de "valores desfalcados". 2. O termo inicial desse prazo é a data a partir da qual a parte demandante poderia ter intentado a demanda. No presente caso, é aquela em ocorreram os alegados desfalques ou a ausência de incidência dos expurgos inflacionários pleiteados, porquanto o extrato da conta era acessível pelo seu titular. 3. Prescrição configurada, visto que transcorreram mais de cinco anos entre o termo inicial e a propositura da presente ação. (TRF4, AC 5003750-77.2018.4.04.7102, TERCEIRA TURMA, Relator ROGERIO FAVRETO, juntado aos autos em 24/10/2019)