RPS - REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (DEC3048/1999)

Artigo 73 - RPS / 1999

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Do auxílio por incapacidade temporária

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Art. 73. O auxílio por incapacidade temporária do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela previdência social será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas, hipótese em que o segurado deverá informar a Perícia Médica Federal a respeito de todas as atividades que estiver exercendo.
§ 1º Na hipótese prevista neste artigo, o auxílio por incapacidade temporária será concedido em relação à atividade para a qual o segurado estiver incapacitado, consideradas para fins de carência somente as contribuições relativas a essa atividade.
§ 2º Se nas várias atividades o segurado exercer a mesma profissão, será exigido de imediato o afastamento de todas.
§ 3º Constatada durante o recebimento do auxílio por incapacidade temporária concedido nos termos do disposto neste artigo a incapacidade do segurado para cada uma das demais atividades, o valor do benefício deverá ser revisto com base nos salários de contribuição de cada uma das atividades, observado o disposto nos incisos I ao III do caput do art. 72.
§ 4º Na hipótese prevista no § 1º, o valor do auxílio por incapacidade temporária poderá ser inferior ao salário-mínimo, desde que, se somado às demais remunerações recebidas, resulte em valor superior ao salário-mínimo.
§ 5º O segurado que, durante o gozo do auxílio por incapacidade temporária, vier a exercer atividade remunerada que lhe garanta a subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade, observado o disposto no art. 179.
§ 6º Na hipótese prevista no § 5º, caso a atividade remunerada exercida seja diversa daquela que gerou o benefício, deverá ser verificada a incapacidade para cada uma das atividades exercidas, observado o disposto no caput e nos § 1º, § 2º e § 3º.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 73

Lei:RPS   Art.:art-73  

TNU


EMENTA:  
PEDIDO NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE ATIVIDADES ABRANGIDAS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. SE A POLÍTICA PÚBLICA DESENHADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RECONHECE O DIREITO AO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE MESMO QUANDO O SEGURADO ESTÁ INCAPACITADO APENAS PARA UMA DE SUAS ATIVIDADES, NÃO CABE AO JUDICIÁRIO RESTRINGIR ESSE DIREITO. RECURSO PROVIDO PARA FIXAÇÃO DA SEGUINTE TESE: NÃO HÁ ILEGALIDADE NO ART. 73, DO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, APROVADO PELO DECRETO 3.048/99, TAMPOUCO EM SUA INTERPRETAÇÃO PELO ART. 312 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 77/2015 DA PRESIDÊNCIA DO INSS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JUGAMENTO CONFORME A TESE FIRMADA. (TNU, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5002521-33.2019.4.04.7010, ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPES, TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 25/10/2021)
Acórdão em Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei | 25/10/2021

TRF-3


EMENTA:  
  PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUA CIVIL. SALÁRIO MATERNIDADE. QUALIDADE DE SEGURADA. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE (...). DESEMPREGO. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA CTPS. PROVA INSUFICIENTE. NECESSIDADE DA PROVA ORAL.1. O benefício do salário-maternidade tem base constitucional no artigo 201, inciso II, da Constituição da República (CR), que prevê a “proteção à maternidade, especialmente à gestante”, à qual é garantido o direito, previsto no artigo 7º, inciso XVIII...
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ausência de anotação na CTPS é insuficiente para comprovar a condição de inatividade involuntária. Precedentes.5. A única prova documental sobre a situação de desemprego da autora é a cópia da CTPS,  sem anotação de vínculo de trabalho após a ruptura do último contrato em 11/03/2020, o que é insuficiente.6. A autora informou que pretendia comprovar o desemprego mediante a realização da prova oral, o que é permitido.7. Apesar de a autora não ter apresentado o rol das testemunhas, denoto que a prova oral foi considerada desnecessária, sendo equivocada a decisão embasada tão somente na ausência de registro na CTPS.8. Sentença anulada. Recurso prejudicado. (TRF 3ª Região, 10ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5073533-52.2023.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal LEILA PAIVA MORRISON, julgado em 06/12/2023, DJEN DATA: 12/12/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 12/12/2023

TRF-3


EMENTA:  
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROTOCOLO VIA CORREIO. TEMPESTIVIDADE. ACOLHIMENTO. ANÁLISE DOS ACLARATÓRIOS PRIMEVOS. ACOLHIMENTO. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA. SALÁRIO MATERNIDADE. SEGURADA EMPREGADA RURAL. DIREITO AO BENEFÍCIO NO NASCIMENTO DA PRIMEIRA FILHA. CONCESSÃO. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão e erro material, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC). Na hipótese, a parte autora interpôs dois recursos de embargos de declaração. O primeiro, em face de v. acórdão que tratou do mérito. O segundo, em razão do não conhecimento do primeiro, com fulcro ...
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da ausência de registro na CTPS. Superada a possibilidade de comprovação da situação de desemprego, não cabe reconhecer o direito ao benefício de salário-maternidade pelo nascimento da segunda filha da parte autora, uma vez que não se achava no gozo do período de graça, conforme a interpretação cristalizada pelo C. STJ em sua jurisprudência. Acolhimento parcial dos primeiros embargos de declaração (protocolizados em 19/07/2019), com efeitos infringentes, para fins de reformar a sentença de primeiro grau e conceder à autora o direito à percepção do salário-maternidade, decorrente do nascimento de sua primeira filha, em 01/12/2006.  Custas e consectários legais explicitados. Condenação de ambas as partes em verbas sucumbenciais, no limite de sua sucumbência.  Parcial provimento à apelação.   (TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0045351-64.2011.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal LEILA PAIVA MORRISON, julgado em 16/12/2021, Intimação via sistema DATA: 20/12/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 20/12/2021
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 Do Salário-família

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