RPS - REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (DEC3048/1999)

Artigo 202 - RPS / 1999

VER EMENTA

Das Contribuições da Empresa

Arts. 201 ... 201-D ocultos » exibir Artigos
Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:
I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;
II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou
III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.
§ 1º As alíquotas constantes do caput serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição.
§ 2º O acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
§ 3º Considera-se preponderante a atividade que ocupa, em cada estabelecimento da empresa, o maior número de segurados empregados e de trabalhadores avulsos.
§ 3º-A Considera-se estabelecimento da empresa a dependência, matriz ou filial, que tenha número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ próprio e a obra de construção civil executada sob sua responsabilidade.
§ 4º A atividade econômica preponderante da empresa e os respectivos riscos de acidentes do trabalho compõem a Relação de Atividades Preponderantes e correspondentes Graus de Risco, prevista no Anexo V.
§ 5º É de responsabilidade da empresa realizar o enquadramento na atividade preponderante, cabendo à Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social revê-lo a qualquer tempo.
§ 6º Verificado erro no auto-enquadramento, a Secretaria da Receita Previdenciária adotará as medidas necessárias à sua correção, orientará o responsável pela empresa em caso de recolhimento indevido e procederá à notificação dos valores devidos.
§ 7º O disposto neste artigo não se aplica à pessoa física de que trata a alínea "a" do inciso V do caput do art. 9º.
§ 8º Quando se tratar de produtor rural pessoa jurídica que se dedique à produção rural e contribua nos moldes do inciso IV do caput do art. 201, a contribuição referida neste artigo corresponde a zero vírgula um por cento incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.
§ 10. Será devida contribuição adicional de doze, nove ou seis pontos percentuais, a cargo da cooperativa de produção, incidente sobre a remuneração paga, devida ou creditada ao cooperado filiado, na hipótese de exercício de atividade que autorize a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.
§ 13. A empresa informará mensalmente, por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, a alíquota correspondente ao seu grau de risco, a respectiva atividade preponderante e a atividade do estabelecimento, apuradas de acordo com o disposto nos §§ 3º e 5º.
Arts. 202-A ... 205 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 202

Lei:RPS   Art.:art-202  

TRF-2


EMENTA:  
APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO RAT. LEGALIDADE DO REENQUADRAMENTO. ART. 22, II E § 3º, DA LEI 8.212/91. DECRETO Nº 6.957/09. LEI Nº10.666/03. RESOLUÇÕES 1.308, 1.309 E 1.316/2010 DO CNPS. FORMA DE CÁLCULO DO FAP. CONSTITUCIONALIDADE LEGALIDADE. ERRO DE ENQUADRAMENTO NA CNAE COMPETE EXCLUSIVAMENTE À EMPRESA RETIFICAR A GFIP. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS ...
« (+2068 PALAVRAS) »
...
, CRFB/88). Manutenção da sentença. 23. Honorários recursais. Considerando o não provimento do recurso de apelação, na forma do art. 85, § 11, do CPC/15, os honorários advocatícios fixados na sentença nos percentuais mínimos previstos no § 3º do artigo 85 do CPC/15, aplicados sobre o valor atualizado da causa, devem ser majorados em 1% (um por cento). 24. Apelação a que se nega provimento. (TRF-2, Apelação Cível n. 00863690320154025101, Relator(a): Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES, Assinado em: 03/04/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 03/04/2023
DETALHES PDF COPIAR

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0800103-83.2021.4.05.8302 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: ADLIM - TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: Isadora Pagliarini Brindeiro RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - 3ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Tiago Antunes De Aguiar EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ALÍQUOTA RAT. ALTERAÇÃO NO PERCENTUAL. REENQUADRAMENTO PELO FISCO DIVERSO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. ATIVIDADE DE MERENDEIRO QUE NÃO SE CARACTERIZA INSALUBRE. ANULAÇÃO DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ESTABELECIDO NA SENTENÇA CORRESPONDE AOS LIMITES FIXADOS NO ARTIGO 85...
« (+1220 PALAVRAS) »
...
81.21-4/00 (Limpeza de prédios e domicílios), motivo pelo qual a procedência da demanda é medida que se impõe. 20. O valor da causa foi estipulado em R$ 4.951.604,88 (quatro milhões, novecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e quatro reais e oitenta e oito centavos). Assim, percebe-se que o percentual estabelecido na sentença de 5% corresponde aos limites estabelecidos no artigo 85, § 3º, inciso III, do CPC, quais sejam, mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 8% (oito por cento), restando escorreita, portanto, a sentença recorrida. Apelação e Remessa Necessária improvidas. cbc (TRF-5, PROCESSO: 08001038320214058302, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO AUGUSTO NUNES COUTINHO, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 16/12/2021)
Acórdão em APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 16/12/2021

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. ARTIGO 22, II, DA LEI 8.212/1991. CONTRIBUIÇÃO - RAT. FAP - FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO. FAP AJUSTADO. METODOLOGIA DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. SUCUMBÊNCIA. 1. Sendo ônus do contribuinte na ação anulatória provar a tese de ilegalidade do auto de infração e estando o fato constitutivo do direito a exigir dilação probatória, a falta de requerimento da prova necessária importa em prevalência da presunção em favor do ato administrativo. 2. A contribuição devida em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa, por riscos ...
« (+254 PALAVRAS) »
...
cálculo correto da contribuição de que trata o art. 202 do RPS, as alíquotas a serem utilizadas após a aplicação do FAP também deverão conter 4 (quatro) casas decimais".6. Pela sucumbência recursal, a parte apelante deve suportar condenação adicional, nos termos do artigo 85, § 11, CPC, no equivalente a 10% do valor da causa atualizado, a ser acrescida à sucumbência fixada pela sentença pelo decaimento na instância de origem.7. Apelação desprovida.          (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5031854-08.2018.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 31/08/2023, DJEN DATA: 05/09/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 05/09/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 206 ... 210  - Seção seguinte
 Da Isenção de Contribuições

DAS CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA E DO EMPREGADOR DOMÉSTICO (Seções neste Capítulo) :