RPS - REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (DEC3048/1999)

Artigo 19-A - RPS / 1999

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Art. 19-A. Para fins de benefícios de que trata este Regulamento, os períodos de vínculos que corresponderem a serviços prestados na condição de servidor estatutário somente serão considerados mediante apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo órgão público competente, salvo se o órgão de vinculação do servidor não tiver instituído regime próprio de previdência social.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 19-A

Lei:RPS   Art.:art-19a  

TRF-3 TEMPO DE SERVIÇO - DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS ÀS PRESTAÇÕES


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. REVISÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA.1. Trata-se de ação na qual a parte autora busca a revisão de aposentadoria por idade urbana, desde a DER (07/05/2013), com o reconhecimento de período de serviço militar obrigatório; dos salários-de-contribuição dos períodos de 01/02/1981 a 31/10/1982, 01/09/1983 a 31/12/1983 e 01/01/1984 a 31/03/1985 e do tempo de serviço urbano prestado nos períodos de 12/10/1966 a 15/10/1972, 18/04/1997 a 25/03/1998, 01/07/1998 a 05/01/1999 e 01/03/2012 a 02/10/2012.2. A sentença julgou os pedidos parcialmente procedentes, condenando o INSS a: a) reconhecer o exercício de atividade urbana de 12/10/1966 a 15/10/1972, 18/04/1997 ...
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regramento administrativo instituído pela própria autarquia previdenciária.9. Ante o exposto, assiste razão à parte autora.10. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO para condenar o INSS a reconhecer as contribuições efetuadas nas competências 01/02/1981 a 31/10/1982, 01/09/1983 a 31/12/1983 e 01/01/1984 a 31/12/1984 para efeitos de revisão do benefício de aposentadoria por idade da parte autora.11. Sem condenação em verbas sucumbenciais, ante a ausência de recorrente vencida (art. 55 da Lei nº 9.099/95).12. É o voto. (TRF 3ª Região, 11ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO, 16 - RECURSO INOMINADO - 0000043-25.2017.4.03.6303, Rel. JUIZ(A) FEDERAL PAULO CEZAR NEVES JUNIOR, julgado em 08/04/2021, e-DJF3 Judicial DATA: 15/04/2021)
Acórdão em RECURSO INOMINADO | 15/04/2021
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TRF-3


EMENTA:  
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMPROVADA. BENEFÍCIO MANTIDO. DER ALTERADA.   1. A parte autora alega na inicial que o INSS lhe concedeu o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em 11/07/2016, contudo, afirma que tinha direito ao benefício na forma integral desde a DER em 11/01/2016.2. Foram homologados pelo INSS 34 (trinta e quatro) anos, 05 (cinco) meses e 19 (dezenove) dias, tendo sido concedido o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional a partir de 11/07/2016 NB 42/177.182.240-3 (id 98573298 - Pág. 1/7), restando, assim, o direito ao benefício incontroverso.3. ...
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nasceu em 05/01/1957, assim, em 11/01/2016 contava com 59 (cinquenta e nove) anos de idade e, tendo computado mais de 36 (trinta e seis) anos de contribuição, atinge o previsto na regra 85/95, conforme dispõe o artigo 29-C da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 13.183/2015.10. Cumprindo os requisitos legais, faz jus a parte autora à alteração da DER do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/177.182.240-3 para 11/01/2016, momento em que o INSS ficou ciente da pretensão.11. Apelação do autor provida. Apelação do INSS improvida. (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 6086218-16.2019.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal TORU YAMAMOTO, julgado em 02/05/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 06/05/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 06/05/2020
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