Medida Provisória nº 1.286 (2024)

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VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Esta Medida Provisória:
LEI REVOGADA
I - cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários; LEI REVOGADA
II - altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal; LEI REVOGADA
III - altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal; LEI REVOGADA
IV - reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras; LEI REVOGADA
V - padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho; LEI REVOGADA
VI - altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira - Sidec; LEI REVOGADA
VII - transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança; e LEI REVOGADA
VIII - altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar. LEI REVOGADA

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 DA CARREIRA DE ESPECIALISTA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL