Medida Provisória nº 1.286 (2024)

Medida Provisória nº 1.286 / 2024 - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

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DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASLEI REVOGADA

Art. 210.

Não se aplica aos servidores que se encontram cedidos na data de entrada em vigor desta Medida Provisória o disposto nos:
LEI REVOGADA

Art. 211.

Os candidatos aprovados em concursos públicos em vigor em 31 de dezembro de 2024 ingressarão na classe e no padrão iniciais da estrutura do cargo vigente na data de publicação do edital de abertura do concurso público, assegurado o reenquadramento nas tabelas de correlação previstas nos Anexos desta Medida Provisória.
LEI REVOGADA
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 DISPOSIÇÕES FINAIS

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